Como será o rito de tramitação da denúncia de Janot contra Temer
Por ser presidente, a investigação por crimes comuns, após delação da JBS, não será feita pelo STF, mas sim pela Procuradoria-Geral da República
Reuters
Publicado em 16 de junho de 2017 às 12h32.
Espera-se que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente na próxima semana denúncia contra o presidente Michel Temer como resultado do inquérito a que o presidente responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de corrupção passiva, participação em organização criminosa e obstrução da Justiça.
A investigação é resultado da delação premiada de executivos da J&F, holding que controla a JBS.
Temer é investigado por crimes comuns, não de responsabilidade, por isso o julgamento caberia ao Supremo, mas, por se tratar do presidente da República, há um rito diferenciado para a tramitação do caso.
Veja abaixo detalhes desta tramitação:
ENCAMINHAMENTO PARA A CÂMARA
Cabe à Câmara dos Deputados autorizar que o presidente seja processado por crimes comuns. Por isso, uma vez feita a denúncia por Janot, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, encaminhará a peça acusatória ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Caberá a Maia, então, notificar Temer da denúncia e encaminhá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
CCJ
Será aberto prazo máximo de dez sessões para que a defesa de Temer se manifeste sobre o caso e para que seus advogados apresentem sua defesa.
A partir da apresentação da defesa --seja ela feita antes das dez sessões ou não-- novo prazo, dessa vez de cinco sessões, será aberto para que um membro da CCJ escolhido para ser o relator do caso apresente um parecer recomendando o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento.
O parecer deverá ser votado e aprovado pela comissão. Independentemente de o documento rejeitar o acolhimento da denúncia ou seu arquivamento, ele precisará ser encaminhado ao plenário da Câmara.
PLENÁRIO DA CÂMARA
Uma vez recebido pela Mesa Diretora da Câmara, o parecer da CCJ sobre a denúncia contra Temer deverá ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte.
A votação sobre o parecer em plenário será feita por chamada nominal. Cada um dos deputados deverá ir ao microfone e manifestar seu voto a favor ou contra o parecer, como foi na sessão da Câmara para autorizar o processo de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff.
Caso o parecer recomende aos deputados a aceitação da denúncia, serão necessários os votos de 342 dos 513 deputados --ou seja, dois terços-- favoráveis ao parecer para que a Câmara autorize o STF a processar o presidente.
Se o parecer for pelo arquivamento da denúncia, serão precisos 342 votos contrários ao documento para dar andamento à denúncia da PGR.
Nos dois casos, para evitar que o caso vá adiante, Temer precisa que o número de votos contra a denúncia mais abstenções e ausências chegue a pelo menos 172. Portanto, Temer não precisa de 172 votos para barrar a denúncia, aqueles que querem processá-lo é que precisam chegar a 342 votos.
DE VOLTA AO SUPREMO
Caso a Câmara opte pelo arquivamento da denúncia, a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal e o caso não terá mais nenhum andamento.
Já se os deputados decidirem autorizar que Temer seja processado, os ministros do STF ainda terão de votar se acolhem ou não a denúncia da PGR por maioria.
Se a denúncia for rejeitada pelos ministros da corte, o caso é arquivado mesmo que a Câmara tenha autorizado seu prosseguimento.
Caso contrário, ou seja, se a denúncia for aceita pelo STF, Temer será afastado da Presidência por até 180 dias e Maia, como presidente da Câmara, assumirá o cargo interinamente. Caso o Supremo não conclua o julgamento neste prazo, o processo continuará na corte, mas Temer voltará a exercer a Presidência até a conclusão do caso.
Se Temer for condenado pelo STF, perderá o mandato. O presidente da República não pode ser preso até que exista uma sentença condenatória contra ele.