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Como será aplicada a multa para bicicletas elétricas em SP?

A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo; entenda como funcionará

Avenida Paulista, em São Paulo: mercado brasileiro de bicicletas elétricas saiu de 7.200 unidades em 2017 para 53.600 em 2024
 (Cifotart/Getty Images)

Avenida Paulista, em São Paulo: mercado brasileiro de bicicletas elétricas saiu de 7.200 unidades em 2017 para 53.600 em 2024 (Cifotart/Getty Images)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 08h11.

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A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os condutores que descumprirem as regras de circulação poderão ser autuados, com as infrações vinculadas ao CPF da pessoa identificada.

A operação será realizada por agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como objetivo reforçar a segurança viária, especialmente a proteção de pedestres e ciclistas. A fiscalização seguirá as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a regulamentação municipal.

Além das autuações, a CET prevê ações educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação. A companhia disponibiliza informações em seu site e nas redes sociais e planeja instalar banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, além de distribuir materiais informativos.

Também estão previstas atividades presenciais em parques, escolas e universidades. Nos calçadões da região central, incluindo o Triângulo Histórico, serão instalados materiais educativos nos acessos às áreas destinadas a pedestres.

Qual é o valor da multa para bicicletas elétricas em SP?

De acordo com a CET, as autuações terão como uma das bases o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com o artigo 59 do CTB.

O enquadramento prevê multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média. A CET também observará as demais normas aplicáveis a cada modalidade de equipamento.

Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e o descumprimento das regras estabelecidas para os diferentes tipos de veículos e equipamentos.

Quais são os limites de velocidade?

As regras de circulação variam conforme o tipo de equipamento e o local. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

Confira os limites e as condições estabelecidos pela regulamentação municipal:

  • Ciclovias e ciclofaixas sem compartilhamento com pedestres: bicicletas e bicicletas elétricas podem circular a até 20 km/h.
  • Ciclofaixas em calçadas compartilhadas com pedestres: a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela regra é de 6 km/h.
  • Calçadas e outras áreas destinadas a pedestres: patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular nesses espaços. Bicicletas elétricas podem utilizá-los, respeitando o limite de 6 km/h.
  • Vias sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito.
  • Patinetes e outros autopropelidos de condução em pé: podem circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa com velocidade regulamentada de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h para o equipamento.

As bicicletas e bicicletas elétricas também são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Equipamentos podem ser retidos ou removidos?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 269, a adoção de medidas administrativas, incluindo retenção e remoção, nas situações previstas na legislação.

A CET informou que está estruturando os procedimentos operacionais para o recolhimento, a custódia e a restituição dos equipamentos, quando essas medidas forem aplicáveis.

Para fiscalizar a velocidade, a companhia prevê utilizar delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os dispositivos serão instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é feita por equipamentos eletrônicos.

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