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Quanto custa a multa da CET aplicada para bicicletas elétricas em SP?

Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e o descumprimento das regras estabelecidas para os diferentes tipos de veículos

Bicicletas elétricas: veículos poderão ser multados (Lev/Divulgação)

Bicicletas elétricas: veículos poderão ser multados (Lev/Divulgação)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 10h26.

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Fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, em São Paulo. Infrações poderão gerar multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor; limites de velocidade variam conforme o equipamento e o local de circulação.


A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os condutores que descumprirem as regras de circulação poderão ser autuados, com as infrações vinculadas ao CPF da pessoa identificada.

De acordo com a Companhia, as autuações terão como uma das bases o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com o artigo 59 do CTB.

O enquadramento prevê multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média. A CET também observará as demais normas aplicáveis a cada modalidade de equipamento.

Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e o descumprimento das regras estabelecidas para os diferentes tipos de veículos e equipamentos.

A operação será realizada por agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como objetivo reforçar a segurança viária, especialmente a proteção de pedestres e ciclistas. A fiscalização seguirá as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a regulamentação municipal.

Além das autuações, a CET prevê ações educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação. A companhia disponibiliza informações em seu site e nas redes sociais e planeja instalar banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, além de distribuir materiais informativos.

Também estão previstas atividades presenciais em parques, escolas e universidades. Nos calçadões da região central, incluindo o Triângulo Histórico, serão instalados materiais educativos nos acessos às áreas destinadas a pedestres.

Quais são os limites de velocidade?

As regras de circulação variam conforme o tipo de equipamento e o local. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.

Confira os limites e as condições estabelecidos pela regulamentação municipal:

  • Ciclovias e ciclofaixas sem compartilhamento com pedestres: bicicletas e bicicletas elétricas podem circular a até 20 km/h.
  • Ciclofaixas em calçadas compartilhadas com pedestres: a velocidade máxima permitida para os equipamentos abrangidos pela regra é de 6 km/h.
  • Calçadas e outras áreas destinadas a pedestres: patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular nesses espaços. Bicicletas elétricas podem utilizá-los, respeitando o limite de 6 km/h.
  • Vias sem ciclovia ou ciclofaixa: bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito.
  • Patinetes e outros autopropelidos de condução em pé: podem circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa com velocidade regulamentada de até 40 km/h, respeitando o limite de 20 km/h para o equipamento.

As bicicletas e bicicletas elétricas também são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Equipamentos podem ser retidos ou removidos?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 269, a adoção de medidas administrativas, incluindo retenção e remoção, nas situações previstas na legislação.

A CET informou que está estruturando os procedimentos operacionais para o recolhimento, a custódia e a restituição dos equipamentos, quando essas medidas forem aplicáveis.

Para fiscalizar a velocidade, a companhia prevê utilizar delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os dispositivos serão instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é feita por equipamentos eletrônicos.

Perguntas frequentes sobre a fiscalização de bicicletas e patinetes em SP

Quando começa a fiscalização de bicicletas e patinetes em São Paulo?

A fiscalização começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo.

Qual é o valor da multa por infração?

O enquadramento previsto no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média.

As multas serão vinculadas ao CPF?

Sim. Segundo a CET, as infrações serão vinculadas ao CPF da pessoa identificada como responsável pela conduta.

Qual é a velocidade máxima nas ciclovias e ciclofaixas?

Nas ciclovias e ciclofaixas sem compartilhamento com pedestres, bicicletas e bicicletas elétricas podem circular a até 20 km/h. Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite previsto para os equipamentos abrangidos pela regra é de 6 km/h.

Patinetes podem circular nas calçadas?

Não. Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas e outras áreas destinadas a pedestres. Bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, respeitando o limite de 6 km/h.

Bicicletas elétricas podem circular em vias sem ciclovia?

Sim. Bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito. Patinetes e outros equipamentos de condução em pé podem circular em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.

Os equipamentos podem ser retidos ou removidos?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê retenção e remoção nas situações previstas na legislação. A CET informou que está estruturando os procedimentos para recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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