Bicicletas elétricas: veículos poderão ser multados (Lev/Divulgação)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 13 de outubro de 2026 às 10h26.
Fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, em São Paulo. Infrações poderão gerar multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor; limites de velocidade variam conforme o equipamento e o local de circulação.
A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os condutores que descumprirem as regras de circulação poderão ser autuados, com as infrações vinculadas ao CPF da pessoa identificada.
De acordo com a Companhia, as autuações terão como uma das bases o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de conduzir bicicleta em passeio onde a circulação não é permitida ou de forma agressiva, em desacordo com o artigo 59 do CTB.
O enquadramento prevê multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média. A CET também observará as demais normas aplicáveis a cada modalidade de equipamento.
Entre as condutas que poderão ser fiscalizadas estão a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres e o descumprimento das regras estabelecidas para os diferentes tipos de veículos e equipamentos.
A operação será realizada por agentes da CET, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e tem como objetivo reforçar a segurança viária, especialmente a proteção de pedestres e ciclistas. A fiscalização seguirá as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a regulamentação municipal.
Além das autuações, a CET prevê ações educativas para orientar os usuários sobre as regras de circulação. A companhia disponibiliza informações em seu site e nas redes sociais e planeja instalar banners explicativos em ciclovias e ciclofaixas, além de distribuir materiais informativos.
Também estão previstas atividades presenciais em parques, escolas e universidades. Nos calçadões da região central, incluindo o Triângulo Histórico, serão instalados materiais educativos nos acessos às áreas destinadas a pedestres.
As regras de circulação variam conforme o tipo de equipamento e o local. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas, sem compartilhamento com pedestres, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
Confira os limites e as condições estabelecidos pela regulamentação municipal:
As bicicletas e bicicletas elétricas também são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no artigo 269, a adoção de medidas administrativas, incluindo retenção e remoção, nas situações previstas na legislação.
A CET informou que está estruturando os procedimentos operacionais para o recolhimento, a custódia e a restituição dos equipamentos, quando essas medidas forem aplicáveis.
Para fiscalizar a velocidade, a companhia prevê utilizar delimitadores específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os dispositivos serão instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é feita por equipamentos eletrônicos.
A fiscalização começa nesta terça-feira, 13, na cidade de São Paulo.
O enquadramento previsto no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 130,16, classificada como infração de natureza média.
Sim. Segundo a CET, as infrações serão vinculadas ao CPF da pessoa identificada como responsável pela conduta.
Nas ciclovias e ciclofaixas sem compartilhamento com pedestres, bicicletas e bicicletas elétricas podem circular a até 20 km/h. Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite previsto para os equipamentos abrangidos pela regra é de 6 km/h.
Não. Patinetes e demais equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas e outras áreas destinadas a pedestres. Bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, respeitando o limite de 6 km/h.
Sim. Bicicletas elétricas e autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, pelo bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito. Patinetes e outros equipamentos de condução em pé podem circular em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, respeitando a velocidade máxima de 20 km/h para o equipamento.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê retenção e remoção nas situações previstas na legislação. A CET informou que está estruturando os procedimentos para recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.