Teeanage students doing a test in the classroom (FG Trade/Getty Images)
Publicado em 7 de outubro de 2026 às 14h27.
O Brasil resolveu, em uma geração, um problema que o acompanhava desde a Colônia: colocar todo mundo na escola. A Emenda Constitucional 59/2009 elevou o ensino médio à condição de etapa obrigatória; e, em 2025, 4,81 milhões de jovens se inscreveram no ENEM.
Precisamos aprimorar o passo seguinte: assegurar que a escola produza aprendizagem adequada para todas as alunas e alunos, sobretudo em relação ao mundo do trabalho. O PL nº 3.227/2026, apresentado à Câmara em junho, mira esse ponto específico: ajustar o exame nacional ao desenho curricular vigente do ensino médio, inclusive à formação técnica e profissional.
A distância entre acesso e resultado ficou grande demais para ser ignorada. Nas duas últimas décadas, a escolaridade média da população ocupada cresceu mais de 40%, conforme estudo do IPEA; no mesmo período, a produtividade por hora trabalhada estabilizou-se em cerca de um quarto da observada em Estados Unidos, Alemanha e países nórdicos.
As causas são estruturais: ambiente de negócios, alocação de recursos, tributação. Mas há uma peça sob controle direto da política educacional, que é a relevância da formação que o ensino médio entrega aos jovens brasileiros. O Brasil mantém cerca de 14% dos matriculados do ensino médio em programas vocacionais; a média da OCDE é o triplo.
A Lei 13.415/2017, que instituiu o Novo Ensino Médio, redesenhou a etapa em torno de uma base comum e cinco itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional (FTP). A Lei 14.945/2024, que alterou o Novo Ensino Médio, ajustou o modelo sete anos depois. A formação geral básica (FGB) passou de 1.800 para 2.400 horas; os itinerários foram reduzidos de 1.200 para 600 horas; para quem opta pela FTP, criou-se regra específica, com até 900 horas dedicadas à formação técnica sobre 2.100 horas de FGB. Ficou pendente a peça central.
A proposta original de reformulação do ENEM, inserida durante a tramitação do texto de 2024, foi vetada. O currículo mudou, e o ENEM não. Um estudante que cursou 900 horas de formação técnica realiza hoje a mesma prova de quem cursou 600 horas de aprofundamento em ciências humanas, arranjo que desincentiva os itinerários por parte dos alunos que planejam fazer o ENEM para acessar o ensino superior.
Redes estaduais avançaram. Nos últimos cinco anos, as matrículas em educação profissional e tecnológica cresceram 68,4% no país, chegando a 3,19 milhões em 2025; a modalidade técnica integrada ao ensino médio soma 1,20 milhão de matrículas.
Quando governos estaduais apostam o desenho do ensino médio na formação técnica e o exame nacional não a mede, há um desincentivo para estudantes ingressarem na educação profissional e tecnológica.
O PL 3227/2026 pede que o ENEM avalie, com provas específicas, tanto a base comum quanto o itinerário que cada estudante efetivamente cursou no ensino médio. Para quem seguiu pela formação técnica, o exame deverá considerar a área do curso e as diretrizes já usadas nos institutos federais e nas escolas técnicas, o que evita uma prova genérica, desconectada do que se ensinou em sala de aula. Os resultados dessa parte técnica passarão a alimentar o novo sistema nacional de avaliação da educação profissional, coordenado pelo Inep e criado nos últimos dois anos por lei e decreto federais.
Cabe ao Executivo regulamentar a mudança em até um ano, e a nova prova entra em vigor na edição seguinte. O momento é oportuno: o próprio governo, por decreto de 2026, já integrou o ENEM ao Saeb, sistema nacional que avalia a qualidade da educação básica. Ora, se o ENEM já será o exame de avaliação do ensino médio, não faz sentido que avalie apenas uma parte do ensino médio, deixando de fora os itinerários formativos e a educação profissional e tecnológica.
A agenda de acesso, construída a partir da Constituição de 1988 e consolidada com a obrigatoriedade do ensino médio conquistada em 2009, precisa migrar para uma agenda de aprendizagem e empregabilidade. Isso exige, em algum ponto, um exame de saída do ensino médio que reflita o desenho curricular atual, não o de duas décadas atrás. O PL nº 3.227/2026 realiza essa correção. É pouco frente à agenda de produtividade brasileira; porém, é o tipo de "pouco" sem o qual o resto não anda.
*Tabata Amaral é deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação.