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Comissão inocenta juíza no caso de advogada presa durante audiência

A advogada Valéria dos Santos foi algemada pela PM, no último dia 10, no Juizado Especial Cível de Duque de Caixas

Valéria: o caso da advogada teve repercussão nacional (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Valéria: o caso da advogada teve repercussão nacional (Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 25 de setembro de 2018 às 14h47.

Última atualização em 25 de setembro de 2018 às 14h53.

São Paulo — A comissão judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) inocentou de qualquer prática abusiva a juíza leiga Ethel Tavares, que teria chamado a PM para algemar a advogada Valéria dos Santos, no dia 10 de setembro, no Rio.

Segundo concluiu a investigação, a advogada se "jogou no chão" e se "debatia" quando foi algemada para sua proteção até a chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a acalmou. A decisão foi do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.

O caso aconteceu no Juizado Especial Cível de Duque de Caixas e teve repercussão nacional. Três vídeos que circularam pelas redes sociais no dia do acontecimento mostravam Valéria algemada, após ter questionado a decisão da juíza de encerrar uma audiência.

A prisão da advogada, mulher e negra, desencadeou apoio de defensores das causas raciais e dos direitos das mulheres. Na ocasião, a OAB do Rio de Janeiro exigiu o imediato afastamento da juíza e punição para ela e para os policiais envolvidos. 

No processo, foram analisados os vídeos compartilhados, além das imagens de câmeras de segurança do fórum. Também fizeram parte do inquérito, depoimentos da advogada, a juíza leiga, advogados, servidores, estagiários e policias militares.

De acordo com a decisão, Valéria não estava na procuração e não portava documento que a identificasse como advogada. Por isso, o processo afirma, não teria sido adequado exigir vista da resposta do demandado no processo, assim como a reabertura de uma audiência já encerrada.

"Somente com a passagem para a fase instrutória, que não ocorreu pela ausência de documento e por sua saída extemporânea da sala, é que se faria a vista da resposta do demandado”, explicou o desembargador.

Ainda de acordo com a investigação, encerrada a audiência, a advogada deixou a sala e, depois retornou exigindo, em tom alterado, ver a contestação.

Segundo concluiu o inquérito, não houve qualquer questão racial no ocorrido, assim como não existiu nenhuma ordem de prisão da advogada.

Explicação

Valéria explicou que, no dia da audiência, ela questionou a juíza por que não havia acordo. "Era um dia normal de audiência, a causa era sobre uma cobrança indevida. Como não houve acordo, eu teria que ver a contestação da ré, algo simples. A juíza negou esse pedido, então saí em busca de um delegado de prerrogativas da OAB", afirmou à Agência Brasil.

No retorno, a advogada disse que se deparou com a audiência encerrada. "Por isso, minha resistência para não sair da sala, para que o delegado visse as violações que estavam ocorrendo. É meu direito como advogada impugnar documentos. A juíza chamou a força policial, e me mantive na resistência, nas prerrogativas profissionais", concluiu.

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