Comissão do Senado aprova regulamentação de jogos de azar
O texto segue agora para o plenário do Senado e depois, se aprovado, para a Câmara dos Deputados
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2016 às 19h51.
A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que libera a exploração e regulamenta os jogos de azar no país.
O texto traz a definição dos jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos.
De acordo com o relator do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT), a liberação dos jogos será dividida em três pontos: jogo do bicho, bingos e cassinos.
No caso dos cassinos, eles devem obrigatoriamente estar ligados a complexos integrados de lazer, construídos especificamente para esse fim, com hotéis e restaurantes.
Os resorts devem usar apenas 10% do espaço para jogos e o restante para restaurantes, lojas, teatros e espaço para exposições, entre outros.
Já os bingos só poderão ser instalados em municípios com mais de 150 mil habitantes. Maggi destacou que não será permitida a instalação de nenhum outro tipo de jogo nos locais onde funcionarão as casas de bingo.
Pelo texto aprovado, o jogo do bicho deixará de ser contravenção penal e passará a ser regulamentado pelos municípios, que também ficarão responsáveis pela fiscalização e arrecadação.
Com isso, devem ser aproveitadas estruturas que já existam ilegalmente e as pessoas que atuem nesse tipo de jogo passaram a ser registradas.
Das 21 emendas apresentadas, o senador acatou cinco, entre as quais a que estende a proibição da exploração de jogos por detentores de mandato eletivo e por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau.
A estimativa da Receita Federal é arrecadar mais de R$ 15 bilhões. Na opinião de Maggi, além da arrecadação, a regulamentação dos jogos se justifica também pela criação de empregos e pelo estímulo econômico e ao turismo.
“Vamos trazer os trabalhadores para a formalidade, além da arrecadação de impostos e o pagamento da previdência.”
O texto segue agora para o plenário do Senado e depois, se aprovado, para a Câmara dos Deputados.
A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou hoje (9) o projeto de lei que libera a exploração e regulamenta os jogos de azar no país.
O texto traz a definição dos jogos que podem ser explorados, os critérios para autorização e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos.
De acordo com o relator do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT), a liberação dos jogos será dividida em três pontos: jogo do bicho, bingos e cassinos.
No caso dos cassinos, eles devem obrigatoriamente estar ligados a complexos integrados de lazer, construídos especificamente para esse fim, com hotéis e restaurantes.
Os resorts devem usar apenas 10% do espaço para jogos e o restante para restaurantes, lojas, teatros e espaço para exposições, entre outros.
Já os bingos só poderão ser instalados em municípios com mais de 150 mil habitantes. Maggi destacou que não será permitida a instalação de nenhum outro tipo de jogo nos locais onde funcionarão as casas de bingo.
Pelo texto aprovado, o jogo do bicho deixará de ser contravenção penal e passará a ser regulamentado pelos municípios, que também ficarão responsáveis pela fiscalização e arrecadação.
Com isso, devem ser aproveitadas estruturas que já existam ilegalmente e as pessoas que atuem nesse tipo de jogo passaram a ser registradas.
Das 21 emendas apresentadas, o senador acatou cinco, entre as quais a que estende a proibição da exploração de jogos por detentores de mandato eletivo e por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o 1° grau.
A estimativa da Receita Federal é arrecadar mais de R$ 15 bilhões. Na opinião de Maggi, além da arrecadação, a regulamentação dos jogos se justifica também pela criação de empregos e pelo estímulo econômico e ao turismo.
“Vamos trazer os trabalhadores para a formalidade, além da arrecadação de impostos e o pagamento da previdência.”
O texto segue agora para o plenário do Senado e depois, se aprovado, para a Câmara dos Deputados.