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Comissão do Senado aprova projetos da Agenda Brasil

Comissão aprovou três projetos: dois da área da saúde e um sobre microempresa


	Senado: os projetos tramitaram de forma terminativa pela comissão e não precisarão ir a plenário
 (Jonas Pereira/ Agência Senado)

Senado: os projetos tramitaram de forma terminativa pela comissão e não precisarão ir a plenário (Jonas Pereira/ Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2015 às 17h46.

Brasília - A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, que avalia as medidas integrantes da Agenda Brasil - conjunto de propostas que visam a ajudar o país a superar a crise econômica, aprovaram três projetos: dois da área da saúde e um sobre microempresa.

Os projetos tramitaram de forma terminativa pela comissão e não precisarão ir a plenário. Agora, seguem diretamente para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2015, que transforma os impostos sobre tabaco e remédios em fonte de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar que o produto da arrecadação dos impostos sobre importação e exportação incidentes sobre medicamentos e derivados do tabaco, ou sobre os lucros apurados das empresas produtoras desses bens, será vinculado ao Fundo Nacional de Saúde, para cobertura de ações e serviços públicos de saúde.

Também foi aprovado o PLS 52/2015, que altera a Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social) e a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar, de 45% para 60%, o percentual de transferência dos recursos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Comissão, também foi aprovado o PLS 336/2013, que autoriza a criação pelo Poder Executivo do Fundo de Aval para Investimentos em Inovação de Micro, Pequenas e Médias Empresas (InovaMPES).

A proposta discrimina as fontes de recursos do fundo, estabelece que somente os financiamentos que visem ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços ou o aprimoramento dos já existentes poderão ser beneficiados pelo InovaMPEs e determina que as agências de fomento deverão promover, por meio de programas específicos e adaptados à realidade das empresas de pequeno porte, ações de estímulo à inovação nas micro e pequenas empresas.

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