Comissão do Senado aprova PL que taxa fundos exclusivos e offshores; texto vai ao plenário
A proposta é considerada essencial pelo Ministério da Fazenda para o governo conseguir aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. A expectativa é que o texto vá ao plenário ainda nesta quarta
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 22 de novembro de 2023 às 11h48.
Última atualização em 22 de novembro de 2023 às 12h09.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o texto-base do projeto de lei que a define a tributação de fundos exclusivos e offshores. Os senadores ainda discutem a votação de emendas. Como tramita em regime de urgência constitucional, o texto segue para o plenário do Senado.A expectativa é que o texto vá ao plenário ainda nesta quarta.
A proposta é considerada essencial pelo Ministério da Fazenda para o governo conseguir aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. A previsão do governo é arrecadar até R$ 20 bilhões com a proposta que trata da tributação de investimentos da alta renda em 2024.
- Comissão do Senado vota taxação de fundos exclusivos e offshore nesta terça; veja alíquotas
- CAE concede pedido de vista e adia para quarta votação do PL das offshores
- Comissão do Senado pode votar PLs sobre tributação de fundos exclusivos, offshores e bets
- CAE do Senado marca para dia 21 a análise do PL das offshores e fundos exclusivos
- Senado dos EUA aprova pacote de leis que evita paralisação do governo
- Lucro dos bancos subiu, mas baixas avaliações devem pesar no crescimento do crédito, diz BCE
Como será a taxação de fundos exclusivos e offshores
O texto prevê uma tributação anual com alíquota de 15% sobre os rendimentos de offshores, independentemente dos valores aplicados. Os fundos de investimento offshores são aqueles mantidos fora do Brasil, e que contam com ativos internacionais. Atualmente, o capital investido no exterior é tributado apenas quando resgatado e enviado ao país.
No caso dos fundos fechados, o PL define que o investidor terá incidência da chamada taxa “come-cotas” — imposto recolhido semestralmente sobre alguns fundos de investimento — de 15% para os fundos de longo prazo, e de 20%, para os de curto prazo.
Essa modalidade de fundo tem apenas um investidor com no mínimo R$ 10 milhões aplicados, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Hoje, a tributação desse investimento acontece apenas no resgate. Segundo estimativas do governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.
O relator do projeto de lei, senador Alessandro Vieira (Cidadania), não alterou a proposta aprovada na Câmara.A proposta define uma taxa para quem optar por atualizar os rendimentos até 31 de dezembro deste ano. Foi estabelecida uma alíquota de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Os fundos de investimento exclusivos do agronegócio e imobiliários, com 50 participantes ou mais, vão continuar com isenção de imposto come-cotas. A manutenção da isenção para os fundos com menos cotistas, porém, teria uma condição: pessoas da mesma família, com CPFs interligados até parentesco de segundo grau, não podem ter juntos mais de 30% das cotas do fundo.