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Ministério da Fazenda define setores obrigados a reportar emissões de carbono

Medida faz parte da criação do mercado regulado de carbono brasileiro, que deve ser entregue ao final desta década

No primeiro ano após a inclusão, as empresas deverão elaborar um plano de monitoramento para emissões (Freepik)

No primeiro ano após a inclusão, as empresas deverão elaborar um plano de monitoramento para emissões (Freepik)

Letícia Ozório
Letícia Ozório

Repórter de ESG

Publicado em 21 de maio de 2026 às 15h30.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), apresentou nesta terça-feira (19) a proposta inicial para definir os setores que terão obrigação de relatar suas emissões de gases de efeito estufa.

A medida integra a criação do mercado regulado de carbono no Brasil, que deve ser entregue ao final desta década e funcionará como instrumento econômico para apoiar a redução de emissões.

A proposta prevê três etapas de inclusão:

A partir de 2027, os setores de papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo deverão cumprir as obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV).

Em 2029, será a vez de mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.

Já em 2031, entram transporte rodoviário, aquaviário e ferroviário.

Mercado de carbono brasileiro

No primeiro ano após a inclusão, as empresas deverão elaborar um plano de monitoramento. Nos dois anos seguintes, será exigido o monitoramento efetivo das emissões e, no quarto ano, a construção de um plano de alocação. Nesse período inicial, a obrigação será apenas de relato, sem custos ou exigência de redução.

A secretaria destacou que a proposta foi elaborada com base em análises comparadas e critérios como intensidade de emissões, estrutura de mercado, capacidade de adaptação, viabilidade de monitoramento e impactos econômicos.

O estabelecimento dessas obrigações servirá de base para futuras definições do mercado regulado, incluindo tetos de emissões.

De acordo com a legislação, empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano terão de relatar suas emissões. Já aquelas que ultrapassarem 25 mil toneladas poderão estar sujeitas a limites e obrigações de conformidade.

O Ministério da Fazenda ressaltou que esse universo corresponde a menos de 0,1% das empresas brasileiras, concentrando-se nos grandes emissores.

Atualmente, o Brasil conta apenas com um mercado voluntário de créditos de carbono, operado por iniciativa das empresas e sem exigências governamentais. O mercado regulado, em fase de implementação, deverá estabelecer regras claras de monitoramento, relato, verificação e negociação de ativos regulados.

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