Comissão do Senado aprova proibição de fumo em estádios
Se a proposta for aprovada na Câmara, esta será a primeira restrição do fumo em locais abertos
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de julho de 2019 às 15h56.
Última atualização em 10 de julho de 2019 às 16h40.
Brasília - A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, a proibição do fumo em eventos esportivos, incluindo estádios de futebol e ginásios. Relatada pelo senador Romário (Podemos-RJ), a proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE),determinando que a proibição ao fumo é condição para acesso e permanência do torcedor em estádios, ginásios e arenas desportivas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a transformação do projeto em lei.
Se aprovada na Câmara, a proposta permitirá pela primeira vez a restrição do fumo em locais abertos. Inicialmente, a proposta previa a proibição nos eventos esportivos. Mas, durante a votação, a medida foi estendida para repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo.
Essa ampliação, porém, não tem efeitos práticos, uma vez que já existe lei federal proibindo fumo em ambientes fechados. Ao defender o projeto, Girão observou os gastos expressivos do SUS para o tratamento de pessoas com doenças relacionadas ao tabaco e os perigos provocados pelo fumo passivo. Paula Johns, diretora da ACT-BR, elogiou a aprovação.
"Se transformada em lei, será um avanço, pois estamos falando de ambientes onde há uma grande concentração de pessoas."
No ponto de vista de Romário, o mal causado pelo fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar esse vício.
“Quem fuma quer parar e não recomenda que amigos e familiares adotem o mau-hábito. Quem não fuma não pensa em começar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o consumo de fumo matou em 2017 mais de sete milhões de pessoas. Caso ainda mais grave configura-se com os não fumantes, que se tornam, contra a sua vontade, fumantes passivos”, observou o relator.