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Veja como foi a defesa de Dilma contra o impeachment

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou a defesa de Dilma Rousseff e falou por quase duas horas.

DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 15h45.

Última atualização em 20 de outubro de 2016 às 10h08.

São Paulo — A defesa da presidente foi entregue por volta das 17h, desde então,  advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fez uma exposição de quase duas horas aos parlamentares que compõem a comissão. 

Após a entrega, o relator do processo, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), terá cinco dias úteis para entregar seu parecer. Na próxima segunda-feira, deve ser realizada a votação desse texto pelos integrantes da comissão.

Veja como foi a reunião de hoje e a apresentação de Cardozo.

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04/04/2016 - 19:08

Defesa da presidente

04/04/2016 - 19:01

Sessão encerrada

Termina a sessão da comissão do impeachment. 

Deputados encerram a reunião aos gritos de "não vai ter golpe" e "fora PT".

04/04/2016 - 18:59

Cardozo finaliza a defesa

Os deputados aplaudem o discurso do advogado-geral da União e o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da Comissão, agradece a presença de Cardozo. 

04/04/2016 - 18:58

Honra à democracia

O advogado-geral da União pede que os deputados levem em consideração o "honroso dever que todos receberam de honrar a democracia". 

"Façamos do nosso país, o país que respeita suas instituições. Honremos a nossa Constituição", conclui Cardozo. 

04/04/2016 - 18:52

Atentado à Constituição

Cardozo diz que o processo tenta invocar um crime de responsabilidade com violência e com atentado à Constituição. 

"Este processo de impeachment, se aprovado, equivale ao rasgar da Constituição de 1988", diz. "Seria um golpe".

04/04/2016 - 18:39

Dolo? Que dolo?

Ele explica que os créditos suplementares foram baixados antes do entedimento do TCU de que essa prática era ilegal. Logo, na visão dele, não houve dolo na ação de Dilma. Portanto, não haveria crime de responsabilidade. 

04/04/2016 - 18:34

Se Dilma sofrer impeachment, Alckmin também sofre

Por 15 anos, tribunais de contas permitiram essa prática, ele afirma. E arremata:  Se Dilma sofrer impeachment, vários governadores e prefeitos também serão punidos? O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, também seria um deles. 

Cardozo rebate, então, a ideia de que a presidente poderia ser punida por fazer algo antes da mudança no entendimento dos ministros do TCU. 

"Ao defender a presidente Dilma, defendo todos os prefeitos e governadores quem fizeram a mesma coisa [pedidos de decretos suplementares] e não agiram de má fé", diz Cardozo

04/04/2016 - 18:31

Onde está a má-fé?

Os atos adminsitrativos se presumem legais até por ordem contrária. Todos esses créditos suplementares, diz ele, foram fundamentados por órgãos técnicos. Mais: os créditos não foram baixados só para favorecer o Executivo. "O próprio TCU também pede. E vai me dizer que a presidente é culpada por isso?"

04/04/2016 - 18:29

Não rejeitamos a meta

Cardozo diz que mesmo com os créditos suplementares, o contingenciamento foi aumentado para não haver gasto indevido e as metas fiscais se manterem. Logo, ele afirma, "crédito suplementar não ofende a meta fiscal estabelecida". 

04/04/2016 - 18:25

A metáfora da vez é sobre feira ...

Na quinta, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, exemplificou o caso dos créditos suplementares dizendo que o que o governo fez foi a mesma coisa que qualquer pessoa faz quando vai ao supermercado com uma lista de compras e um valor fechado para gastar, mas que no meio do caminho percebe que precisa comprar outros produtos. Segundo ele, a despesa não muda. Só muda com o que você precisa gastar. 

Agora, Cardozo repete a ideia pensando na lista da feira. "Crédito suplementar é alteração da lista sem mudar o orçamento", diz. 

04/04/2016 - 18:20

Denúncia tem erros grosseiros de Direito Financeiro, diz

Cardozo afirma que pedido de impeachment é repleto de equívocos. 

Ele explica que os juristas confundiram a  Lei de Orçamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. 

04/04/2016 - 18:15

"Se a denúncia é obscura, ela é inepta"

Ele diz que não vale chamar o denunciante para esclarecer a denúncia. "È uma ofensa ao processo legal", afirma Cardozo. Na semana passada, os autores do pedido de impeachment foram ouvidos pelos integrantes da Comissão de Impeachment. 

O advogado-geral da União lembra que no processo de Collor ninguém foi chamado antes da defesa. 

Para ele, ao fazer isso, a Comissão feriu o direito de ampla defesa de Dilma e feriu a Constituição. Com isso, ele afirma: o processo é nulo. 

04/04/2016 - 18:14

Não transforme isso numa arena política, diz Cardozo

Ao afirmar que processo deveria ser anulado porque deputados da Comissão evocaram delação de Delcídio - que não estava na denúncia. 

04/04/2016 - 18:08

Não gostou? Mude a Constituição

Sugere Cardozo para os parlamentares. 

04/04/2016 - 18:07

Delação de Delcídio também não vale

Segundo ele, o teor das acusações do senador Delcídio do Amaral contra Dilma em sua delação premiada também não são argumento para impeachment porque são relacionados ao mandato anterior. 

Logo, ele diz, os deputados não poderiam trazer esse assunto à discussão. O fato dos parlamentares discutirem isso imputa anulação do processo. 

04/04/2016 - 18:01

A vingança de Cunha ...

Presidente da Câmara tem o papel de analisar os pedidos de impeachemnt para checar se eles cumprem a Constituição, diz Cardozo. De acordo com ele, essa não foi a intenção de Cunha.

O advogado-geral da União diz que o presidente da Câmara só aceitou o pedido de impeachment para se vingar da chefe do Executivo porque foi aberto processo contra ele na Comissão de Ética da Câmara contra o peemedebista. "O desvio de poder estava posto e se comprova faticamente", diz. 

"O processo de impeachment foi aberto como retaliação, como vingança", diz José Eduardo Cardozo. Logo,  "este processo é nulo. Não se tolera ato com desvio de poder". Ele pede, então, anulação do processo.

Cardozo cita uma série de reportagens que mostram que Cunha estava chantageando o governo por votos favoráveis na Comissão de Ètica. 

04/04/2016 - 17:54

O que vale no processo de impeachment de agora

Só dois fatos valem neste processo de impeachment, explica Cardozo com base na decisão de Eduardo Cunha:

1. A edição de seis decretos não numerados de 2 janeiro de 2015 a 20 de abril que abrem créditos adicionais

2. As pedaladas fiscais de 2015. 

Ele lembra que só vale pensar nos fatos de 2015 porque atos de mandatos anteriores não são razão para o impeachment. Ele diz que só falará sobre isso. 

04/04/2016 - 17:51

Um erro imperdoável ...

"Não há segurança jurídica e constitucional com a ruptura da ordem e um rasgar da Constituição", afirma. "É um erro histórico imperdoável". 

04/04/2016 - 17:48

Golpe ou não?

"O impeachment está na Constituição. Se todos esses pressupostos forem atendidos, impeachment não é golpe", afirma o ex-ministro da Justiça. 

"Golpe é negação do Estado de Direito. Não importa se é feito de com canhões ou baionetas caladas. Não importa se é feito com o rasgar da Constituição. Golpe como ruptura da Constituição ofende Estado de Direito", afirma. 

04/04/2016 - 17:46

O presidente precisa ter também a intenção

Segundo Cardozo, não dá para configurar crime de responsabilidade, se não houver intenção do presidente. "Crime de responsabilidade exige que seja um ato doloso", diz. Precisa,  portanto, ter sido praticado pelo presidente. 

04/04/2016 - 17:42

Só um atentado à lei é crime de responsabilidade, diz

Cardozo afirma que a a Constituição deixa claro que não é qualquer irregularidade de desrepeito à lei que deve configurar crime de responsabilidade. Para ele, só é crime de responsabilidade se for um "atentado" à lei.

"Não é qualquer situação de colisão com norma constitucional qualquer", afirma. Crime de responsabilidade sem essa característica  é inconstitucional. 

04/04/2016 - 17:37

Eis o artigo 85 da Constituição

"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
IV - a segurança interna do País;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
V - a probidade na administração;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."

04/04/2016 - 17:37

O que gera impeachment?

"Se não houver crime de responsabilidade, em um Estado democrático de Direito presidencialista, não pode haver cassação do mandato de um chefe de governo", afirma o advogado-geral da União. 

04/04/2016 - 17:36

Impeachment como processo político é um erro, diz Cardozo

"Presidente só pode ser afastado se ocorrerem pressupostos jurídicos claros e indiscutíveis", afirma. Sem isso, "jamais poderá haver impeachment". 

04/04/2016 - 17:34

Impeachment é exceção no presidencialismo, diz Cardozo

"No presidencialismo, jamais se pode falar que qualquer governo pode ser afastado por uma mera situação política", diz. "Não há impeachment sem situação de excepcionalidade extrema"

04/04/2016 - 17:33

Constituição garante estabilidade para o presidencialismo

"No presidencialismo, mandatos devem ser outorgados e exercidos com estabilidade", diz Cardozo em contraponto ao sistema parlamentarista e misto. 

04/04/2016 - 17:31

Das garantias ao presidente

"Ao contrário dos outros cidadãos, presidente da República não pode ser responsabilizado a atos estranhos à sua função", afirma ao explicar garantias institucionais que garantem estabilidade à figura do presidente - que é chefe de Estado e chefe de governo. 

Ele cita a prerrogativa de foro, o fato de que um presidente só pode ser preso se condenado, entre outros.

04/04/2016 - 17:27

Expectativa é de que Cardozo seja didático

E ele está cumprindo esse propósito. Nesses primeiros minutos, ele explica o que é um Estado de Direito." Aquele que produz o seu Direito. É o que produz as leis e que a todos subordina. Esse é o princípio da legalidade", afirma Cardozo, em tom didático. E que, no caso brasileiro, é um Estado de Direito democrático, que emana do povo. 

04/04/2016 - 17:23

Defesa terá três pontos, explica Cardozo

1. Contextualização institucional e jurídica do processo de impeachment, do Estado democrático de Direito nos termos da Constituição de 1988

2. Questões preliminares que mostram que procedimento atual não se sustenta e é uma ofensiva à legalidade

3. Análise de mérito da denúncia

Ao final, virão os requerimentos devidos. 

04/04/2016 - 17:20

Ele já avisa: defesa será longa e exaustiva.

Defesa protocolada hoje tem 200 páginas. Para alegria dos presentes, ele vai se ater apenas aos principais pontos. 

04/04/2016 - 17:19

Cardozo tem a palavra

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, começa defesa de Dilma.

04/04/2016 - 17:16

Cardozo chega à comissão de impeachment

O advogado-geral da União protocola neste momento a defesa da presidente Dilma e falará em instantes. 

04/04/2016 - 17:05

Defesa de Dilma será protocolada em instantes

José Eduardo Cardozo deve protocolar nesta tarde a defesa da presidente Dilma Rousseff. Ele deve falar por 30 minutos. 

04/04/2016 - 16:35

Impeachment é político ou jurídico?

04/04/2016 - 16:02

04/04/2016 - 15:38

Defesa da presidente será feita pela AGU

Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da Comissão, diz que não cabe aos parlamentares impor à Dilma quem irá defendê-la.

Ele indefere o pedido do Alex Manente (PPS-SP), que questionou a legalidade da defesa de Dilma pela AGU. 

04/04/2016 - 15:34

Em 1992, Collor foi defendido por advogado pessoal

Deputados ainda discutiem se cabe ou não à Advocacia Geral da União a defesa de Dilma Rousseff. Alguns alegam que ela deveria ter um advogado pessoal. Outros dizem que, como não se trata de atos pessoais, a presidente deve ser defendida pela AGU.

Em 1992, quando Fernando Collor foi processado, o órgão não existia da mesma forma que hoje, mas a presidência já contava com uma estrutura jurídica. Por opção própria, Collor foi defendido por advogado pessoal. 

04/04/2016 - 15:05

Deputados discutem se Cardozo pode defender Dilma

Os membros da Comissão Especial discutem nesse momento se o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, pode ou não defender a presidente.

A questão foi levantada pelo deputado Alex Manente (PPS-SP), que alega que Cardozo só deve defender a União e não atos pessoais da presidente. 

O advogado-geral deve entregar por volta das 16hs a defesa da presidente e pretende falar por 30 minutos aos parlamentares. 

04/04/2016 - 14:52

Presidente da Comissão indefere pedidos de deputados

Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da Comissão Especial que analisa o impeachment de Dilma, abriu a reunião desta segunda-feira respondendo questões de ordem .

Ele indeferiu pedidos como o de suspensão do processo na comissão, de novos prazos para a defesa de Dilma e do envio de notas taquigráficas das reuniões já realizadas à presidente. 

"Não compete à comissão explicar a denúncia à denunciada", disse Rosso. 

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