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Comissão da Câmara aprova cotas para negros em concursos

Essa proposta, de autoria do Executivo, foi enviada ao Congresso Nacional no início de novembro

Candidatos em concurso público: projeto estabelece que essa política de cotas terá prazo de vigência de 10 anos (Alexandre Durao)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 15h37.

Brasília - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 04, o projeto de lei que reserva um quinto das vagas em concursos públicos do governo federal para a população negra .

Essa proposta, de autoria do Executivo, foi enviada ao Congresso Nacional no início de novembro.

O texto prevê que 20% dos postos disputados em concursos públicos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservadas ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

O projeto também estabelece que essa política terá prazo de vigência de 10 anos.

Na Comissão de Trabalho da Câmara, o relator Vicentinho (PT-SP) propôs a rejeição de todas as emendas apresentadas. Entre outros pontos, elas visavam estender a política de cotas para negros aos cargos comissionados e estabelecer que a lei valeria por prazo indeterminado.

Em tese, o projeto de lei 6.738 de 2013 ainda deve ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça.

Por tramitar com urgência constitucional, no entanto, ele não precisa necessariamente passar pelas duas comissões antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

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Brasília - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 04, o projeto de lei que reserva um quinto das vagas em concursos públicos do governo federal para a população negra .

Essa proposta, de autoria do Executivo, foi enviada ao Congresso Nacional no início de novembro.

O texto prevê que 20% dos postos disputados em concursos públicos da administração federal, de autarquias, fundações públicas e de empresas sob o controle da União deverão ser reservadas ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesitos utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

O projeto também estabelece que essa política terá prazo de vigência de 10 anos.

Na Comissão de Trabalho da Câmara, o relator Vicentinho (PT-SP) propôs a rejeição de todas as emendas apresentadas. Entre outros pontos, elas visavam estender a política de cotas para negros aos cargos comissionados e estabelecer que a lei valeria por prazo indeterminado.

Em tese, o projeto de lei 6.738 de 2013 ainda deve ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça.

Por tramitar com urgência constitucional, no entanto, ele não precisa necessariamente passar pelas duas comissões antes de ser votado pelo plenário da Câmara.

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