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Formação de preços: proposta de dupla contabilização pode alterar dinâmica do mercado de curto prazo.
Publicado em 16 de março de 2026 às 15h00.
A necessidade de aprimoramento na formação de preços não é assunto novo no setor elétrico brasileiro, mas tem ganhado notória repercussão nos últimos tempos, com destaque para a Consulta Pública do MME nº 218 (CP-MME-218). A CP-MME-218 discute diretrizes para a adoção da chamada “dupla contabilização” no mercado de curto prazo, e a transição para ofertas de quantidade de geração, que passarão a substituir as previsões centralizadas do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na representação de alguns agentes.
Tais assuntos foram amplamente discutidos no Projeto META II , finalizado em dezembro de 2025, que tratou exatamente da formação de preços no Brasil com a possibilidade de introdução de mais elementos por ofertas, tendo recomendado a dupla contabilização como um passo inicial e fundamental de modernização. O Brasil é o único país do mundo que aplica um formato de contabilização que podemos chamar de “simples ex ante”, e colherá bons frutos com essa mudança, como os exercícios quantitativos realizados no projeto META II sugerem.
Introduzir a dupla contabilização significa que os valores a pagar e a receber pela compra ou venda de energia dependem de cálculos feitos em dois momentos distintos. O primeiro momento representa a otimização feita no dia anterior à operação do sistema, com base nas quantidades previstas de consumo e geração. Daí teremos o cálculo de um preço ex ante. Em um segundo momento, após observar consumos e disponibilidades efetivamente medidos, haveria o cálculo de um preço ex post.
Nota-se que a etapa de precificação ex ante já é aplicada hoje pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O que a Consulta Pública introduz é a possibilidade de que as quantidades previstas para alguns agentes renováveis (despachados centralizadamente, não simulados individualmente e não blindados de risco) sejam fruto de ofertas de quantidade dos próprios agentes. Isto aproxima o agente da formação de preço, podendo declarar aquilo que efetivamente espera gerar. Na contabilização “simples ex ante” aplicada no Brasil, os preços ex ante resultantes desta primeira etapa são multiplicados pelos valores de geração e consumo efetivamente observados (“ex post”), resultando no montante total a pagar (receber) pelos agentes consumidores (geradores).
Em um momento seguinte, já com as quantidades efetivamente geradas e consumidas (não mais meramente previsões), é executado um novo problema de otimização que resulta em um novo conjunto de preços, os preços “ex post”. A diferença entre os montantes efetivamente observados ex post e os montantes esperados no momento da contabilização ex ante são valorados a este preço ex post, assim responsabilizando os agentes devidamente pelos seus desvios de previsão e premiando agentes flexíveis que sejam capazes de prover o que o sistema efetivamente necessita – dando espaço, inclusive, para a entrada de novas tecnologias.
A dupla contabilização faz com que agentes tenham o sinal de preços correto para fazer boas previsões ao alocar a responsabilidade por desvios de previsão aos próprios agentes. Assim, cria-se um incentivo para que eles façam previsões mais assertivas, contribuindo para reduzir o custo dos encargos e o próprio custo da operação do sistema. A contabilização dupla, a oferta de quantidade, e os mecanismos de validação atuam em sinergia para ter seus efeitos positivos potencializados.
O novo arranjo proposto implica em mudanças importantes na formação de preços e na alocação de exposições no mercado de curto prazo, mas esta reforma possui fundamentos sólidos e segue em linha com as melhores práticas internacionais. A implementação está prevista até junho de 2028, e será precedida de um período de adaptação dos agentes e das instituições setoriais, inclusive com um período de testes (“operação sombra”) de no mínimo 6 meses.