Comissão aprova relatório preliminar da LDO para 2014
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para um exercício
Da Redação
Publicado em 8 de agosto de 2013 às 12h48.
Brasília - A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (8) o relatório preliminar da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A proposta deveria ter sido aprovada até o dia 17 de julho, mas a CMO não conseguiu votar o parecer do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) por falta de acordo em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna impositiva a execução das emendas parlamentares.
Agora, os parlamentares terão até o próximo dia 15 para apresentar emendas. O presidente da CMO, senador Lobão Filho (PMDB-MA), marcou para o dia 19 a conclusão do relatório preliminar, já com a análise das emendas, e para o dia 22 o inicio da votação do relatório final da LDO.
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para um exercício. Ela é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Na LDO estão dispostas as diretrizes para a elaboração do Orçamento do exercício subsequente.
Brasília - A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje (8) o relatório preliminar da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A proposta deveria ter sido aprovada até o dia 17 de julho, mas a CMO não conseguiu votar o parecer do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) por falta de acordo em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna impositiva a execução das emendas parlamentares.
Agora, os parlamentares terão até o próximo dia 15 para apresentar emendas. O presidente da CMO, senador Lobão Filho (PMDB-MA), marcou para o dia 19 a conclusão do relatório preliminar, já com a análise das emendas, e para o dia 22 o inicio da votação do relatório final da LDO.
A LDO é o instrumento por meio do qual o Executivo estabelece as principais diretrizes e metas da administração pública para um exercício. Ela é o elo entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Na LDO estão dispostas as diretrizes para a elaboração do Orçamento do exercício subsequente.