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Projeto de lei muda classificação de CNH para motociclistas

O projeto determina que o interessado em obter a carteira de habilitação do tipo A terá que frequentar curso de direção em circuito fechado

Motociclistas: a categoria será dividida em três subcategorias - A1, para condutor de ciclomotor; A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2017 às 16h45.

Última atualização em 4 de abril de 2017 às 17h12.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 3245/15 ), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que classifica a carteira de habilitação dos motociclistas de acordo com a cilindrada da moto.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

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A nova versão traz alguns ajustes no texto original, como determinar que a nova classificação não prejudicará os motociclistas já habilitados ou em processo de habilitação quando a lei entrar em vigor.

Nova divisão

A categoria A, de motociclistas, será dividida em três subcategorias: A1, categoria genérica, para condutor de ciclomotor (veículo motorizado de duas ou três rodas); A2, para condutor de moto de até 300 cilindradas; e A3, para condutor de moto de até 700 cilindradas.

Independentemente da subcategoria, a formação do condutor deverá incluir curso de direção em circuito fechado, anterior à prática em via pública.

Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a lei e definir os exames que serão feitos em cada subcategoria.

Patriota disse que a proposta tem dois méritos.

Primeiro, impede que candidatos à habilitação façam o teste em uma motocicleta de potência inferior à que usará no dia a dia.

Depois, permite dosar o teste de habilitação ao veículo que será usado pelo condutor.

Tramitação

O projeto tramita emcaráter conclusivoe ainda será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Câmara dos Deputados .

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