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Coligação do PSB nega ilegalidade em transferência

Segundo nota da coligação, matéria publicada pelo jornal O Dia é baseada em "opiniões jurídicas equivocadas" e demonstra desconhecimento da lei eleitoral

Eduardo e Marina: movimentação se deu entre conta de Campos e do comitê da campanha, diz coligação (REUTERS/Ricardo Moraes)
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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2014 às 17h35.

São Paulo - A coligação Unidos pelo Brasil, da candidatura à Presidência de Marina Silva ( PSB ), emitiu uma nota de repúdio à matéria publicada pelo jornal O Dia, com título "Depois de morto, Eduardo 'doa' R$ 2,5 mi a Marina". Segundo a nota da coligação, a matéria é baseada em "opiniões jurídicas equivocadas" e demonstra desconhecimento da lei eleitoral.

A coligação alega que a movimentação bancária se deu entre a conta do candidato, que faleceu, e a do comitê financeiro da campanha, e que portanto não houve "doação à conta de Marina".

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A nota também alega que não houve ilegalidade nesse procedimento, pois a lei eleitoral permite movimentação de recursos, mesmo após falecimento do candidato, para honrar compromissos assumidos pela campanha.

"É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido 'retido' como 'sobra de arrecadação'. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a 'diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha' (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha", diz o documento.

A reportagem publicada hoje pelo O Dia alega que o PSB teria feito a transferência de recursos em dinheiro vivo, no dia 14 de agosto, um dia após a morte de Campos.

Segundo especialistas ouvidos na matéria, em condição de anonimato, a transação não poderia ter acontecido.

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