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Coligação de Campos tem dez dias para indicar substituto

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido


	Marina Silva e Eduardo Campos: coligação tem dez dias para escolher substituto
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Marina Silva e Eduardo Campos: coligação tem dez dias para escolher substituto (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2014 às 13h55.

Rio de Janeiro - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.

As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido - inclusive por ineligibilidade - cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.

Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.

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