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Cobrança de IR de controlada é constitucional, diz STF

Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia (Ales Cerin/SXC)
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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 17h48.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresa controlada que esteja estabelecida fora de países considerados paraísos fiscais é constitucional.

Momentos antes, o Supremo definiu que a cobrança de impostos sobre companhias coligadas no exterior é inconstitucional desde que não estejam em paraísos fiscais.

Na mesma sessão, mais cedo, o STF também decidiu que a cobrança dos impostos é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal e definiu que cobrança de impostos não pode ser retroativa.

Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais.

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia. Não há necessidade, assim, de deter mais da metade do capital da empresa.

Já uma empresa coligada a outra é quando uma delas tem influência sobre a outra de forma significativa, ainda que não haja um porcentual mínimo de detenção de ações.

Na prática, a coligação se dá quando uma empresa consegue exercer poder sobre as decisões da companhia, mesmo sem controlá-la.

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Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais.

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia. Não há necessidade, assim, de deter mais da metade do capital da empresa.

Já uma empresa coligada a outra é quando uma delas tem influência sobre a outra de forma significativa, ainda que não haja um porcentual mínimo de detenção de ações.

Na prática, a coligação se dá quando uma empresa consegue exercer poder sobre as decisões da companhia, mesmo sem controlá-la.

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