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CNU 2025: o que não pode levar na prova discursiva? Saiba o que pode e o que é proibido

Exame possui uma lista de itens permitidos e itens que podem resultar na eliminação do candidato

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 6 de dezembro de 2025 às 10h51.

Neste domingo, 7, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realiza a segunda fase do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 com a aplicação da prova discursiva. 

O exame ocorre após a fase objetiva, em que 42.499 pessoas se classificaram.

Para a fase discursiva, os candidatos de nível superior  precisarão responder duas questões dissertativas, enquanto de nível intermediário precisarão apresentar um texto.

Confira, abaixo, o que é permitido e o que é proibido no dia de aplicação da fase discursiva do CNU.

O que pode levar para fazer a prova do CNU?

De acordo com as informações e diretrizes do CNU definidas no edital publicado pelo MGI, o candidato deve levar:

  • uma caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita em material transparente;
  • o documento de identificação com foto;
  • comprovante da inscrição.

Para a realização da prova, o candidato também pode levar alimentos em embalagens lacradas e água, em garrafa transparente e sem rótulo. 

O que é probido na prova do CNU?

Assim como na primeira etapa do CNU, a segunda fase também possui uma lista de itens proibidos que não poderão ser utilizados no momento do exame. Caso um candidato utilize algum dos itens enquanto estiver fazendo a prova, será eliminado.

Os itens proibidos no CNU são:

  • calculadoras e/ou similares;

  • livros;

  • anotações; réguas de cálculo;

  • impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

  • Aparelhos eletrônicos (iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro);
  • relógio;

  • óculos escuros ou acessórios como chapéu, boné, gorro etc.;

  • lápis;

  • lapiseira (grafite);

  • corretor líquido e/ou borracha.

Caso o candidato leve algum item proibido, é necessário informar ao fiscal na sala antes do início da prova. O fiscal irá então entregar uma embalagem para o candidato lacrar seus itens dentro de um saco plástico.

O saco então deverá permanecer lacrado durante toda a realização da prova.

Segundo o edital, é proibido o uso desses itens em "qualquer parte do local de provas, antes ou depois da realização delas". Ou seja, mesmo que a pessoa candidata tenha terminado a sua prova e esteja saindo do local, ainda não será permitido o uso desses objetos.

De acordo com os organizadores, a recomendação é que o candidato abra a embalagem apenas quando estiver do lado de fora do local das provas e não apenas da sala em que realizou o exame.

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