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CPMI do INSS: Mendonça manda PF investigar vazamento de dados de Vorcaro

Decisão do ministro atende ao pedido da defesa do banqueiro, que questionou a entrega das informações à comissão

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 6 de março de 2026 às 18h13.

Última atualização em 6 de março de 2026 às 18h24.

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 6, que a Polícia Federal (PF) abra investigação sobre o vazamento de dados sigilosos de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que foram entregues à CPMI do INSS.

A medida ocorreu após solicitação apresentada pela defesa do banqueiro, que figura entre os investigados no caso. Os advogados do empresário afirmaram que o conteúdo teria sido divulgado indevidamente após ser encaminhado à CPMI do INSS no Congresso Nacional, por decisão do próprio Mendonça.

"Determino à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à 'Operação Sem Desconto' de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material", diz a decisão do magistrado.

Segundo André Mendonça, a quebra de sigilo sobre os dados de Daniel Vorcaro não permite a divulgação do material e ressaltou a responsabilidade sobre a integridade do conteúdo da investigação.

"A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas", afirma André Mendonça.

E acrescentou: "A luz dessas premissas, acolho o requerimento formulado pela defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO, e determino a instauração do competente inquérito policial, para a averiguação dos alegados vazamentos noticiados".

Vazamento de dados

Os documentos foram obtidos pela CPMI do INSS após a comissão aprovar a quebra de sigilo. No entanto, o material havia sido inicialmente classificado como restrito por decisão do então relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Após assumir a condução do processo, Mendonça autorizou a devolução dos documentos à CPMI.

Segundo André Mendonça, durante a investigação, a polícia tem o dever de preservar o sigilo da fonte por determinação da lei.

"O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício
da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas".

E reforçou: "A imprescindível observância à delimitação ora fixada decorre da absoluta necessidade de se preservar os meios adequados para continuidade do relevantíssimo papel desempenhado pela imprensa,
instituição essencial à constituição de qualquer modelo de organização estatal que se pretenda estruturada a partir dos ideais democráticos e republicanos".

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