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CNJ oficializa a 'siesta' para servidores do judiciário

Os órgão que puderem aderir à pausa terão de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas

Para garantir a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de abril de 2011 às 20h41.

Brasília - Duas semanas após ter determinado que todo o Judiciário funcione ininterruptamente das 9 horas às 18 horas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou hoje atrás e oficializou a "siesta" para funcionários. Agora, a Justiça poderá fechar para almoço.

Para ter o expediente flexibilizado, garantindo a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou que mostre que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9 às 18 horas", garante o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.

Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas. "As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, por exemplo", afirmou o conselheiro.

O CNJ resolveu flexibilizar o expediente ininterrupto diante de situações envolvendo, principalmente, cidades pequenas. Conforme Silva Junior, nessas cidades é comum os órgãos do Judiciário contarem apenas com três ou quatro funcionários. Com um quadro pequeno, seria impossível fazer revezamento e garantir o funcionamento ininterrupto das 9 às 18 horas.

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Para ter o expediente flexibilizado, garantindo a pausa no almoço, basta que o órgão comprove que não tem o número suficiente de funcionários para cumprir o horário ininterrupto ou que mostre que precisa respeitar costumes locais. "O órgão vai ter de justificar por que não pode funcionar das 9 às 18 horas", garante o conselheiro Walter Nunes da Silva Junior, autor da proposta.

Segundo ele, o órgão que se encaixar nessa excepcionalidade vai ter de funcionar em dois turnos, pela manhã e pela tarde, com intervalo para almoço, totalizando um expediente de oito horas. "As unidades que não têm condições de abrir em tempo integral por falta de recursos humanos terão que comprovar a insuficiências de servidores para poderem funcionar em dois turnos, de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, por exemplo", afirmou o conselheiro.

O CNJ resolveu flexibilizar o expediente ininterrupto diante de situações envolvendo, principalmente, cidades pequenas. Conforme Silva Junior, nessas cidades é comum os órgãos do Judiciário contarem apenas com três ou quatro funcionários. Com um quadro pequeno, seria impossível fazer revezamento e garantir o funcionamento ininterrupto das 9 às 18 horas.

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