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CND quer mais trechos rodoviários privatizados

O conselho de desestatização propõe a inclusão de dois trechos: EF 151 - Palmas-Estrela D'Oeste e EF 334 - Ilhéus-Alvorada

Rodovia da BR: o documento publicado nesta quinta-feira, 22, amplia o trecho a ser concedido no lote BR-153/TO/GO (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2013 às 09h45.

Brasília - O Conselho Nacional de Desestatização (CND), presidido pelo ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, propõe à presidente Dilma Rousseff a inclusão de dois trechos rodoviários federais no Programa Nacional de Desestatização (PND): EF 151 - Palmas-Estrela D'Oeste e EF 334 - Ilhéus-Alvorada. Os novos trechos se somam a outros 30 listados na Resolução 13 do Conselho, publicada no início deste mês.

A decisão faz parte daResolução 14, editada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) para alterar trechos da Resolução 13 e de outras três resoluções:4/2012,5/2012e11/2013. Juntas, as três decisões aprovam o modelo de concessão de trechos de nove rodovias federais.

O documento publicado nesta quinta-feira, 22, amplia o trecho a ser concedido no lote BR-153/TO/GO, da Resolução 11. Agora, será desestatizado o trecho BR-153/TO/GO, de 751,9 Km, mais o trecho TO-080, com 62,1 Km.

O texto ainda determina que os procedimentos licitatórios previstos nas quatro resoluções devem ser regidos também pela Lei 10.233/2001, pelo edital a ser publicado e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, além da Lei 8.987/1995 e da Lei 9.491/1997, já previstas no texto original das decisões.

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A decisão faz parte daResolução 14, editada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) para alterar trechos da Resolução 13 e de outras três resoluções:4/2012,5/2012e11/2013. Juntas, as três decisões aprovam o modelo de concessão de trechos de nove rodovias federais.

O documento publicado nesta quinta-feira, 22, amplia o trecho a ser concedido no lote BR-153/TO/GO, da Resolução 11. Agora, será desestatizado o trecho BR-153/TO/GO, de 751,9 Km, mais o trecho TO-080, com 62,1 Km.

O texto ainda determina que os procedimentos licitatórios previstos nas quatro resoluções devem ser regidos também pela Lei 10.233/2001, pelo edital a ser publicado e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, além da Lei 8.987/1995 e da Lei 9.491/1997, já previstas no texto original das decisões.

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