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Celso de Mello promete voto independente

Ministro tem responsabilidade de desempatar o placar sobre a possibilidade de um novo julgamento do mensalão

Celso de Mello, do STF: misnistro lembrou que já tratou da questão dos chamados embargos infringentes por duas vezes (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 20h24.

Brasília - Ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Celso de Mello tem nas mãos a responsabilidade de desempatar o placar sobre a possibilidade de pelo menos 11 condenados no processo do mensalão apresentarem novos recursos e prometeu que seu voto, a ser divulgado na próxima semana, foi redigido de maneira independente da opinião pública.

Em conversa com jornalistas após a sessão do Supremo desta quinta-feira, Celso de Mello lembrou que já tratou da questão dos chamados embargos infringentes --recurso que pode dar um novo julgamento a réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição-- por duas vezes, uma delas na primeira sessão de julgamento do mensalão em agosto do ano passado.

Na ocasião ele se posicionou favorável a este tipo de recurso e, nesta quinta, questionado se manteria a posição, disse que a levaria em conta em seu voto, assim como as manifestações dos demais ministros do Supremo.

Durante a sessão do STF desta quinta, encerrada após empate de 5 votos a 5 sobre a questão, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello alertaram para o impacto que a decisão do tribunal poderia ter na sociedade, uma vez que os embargos infringentes, se aceitos, podem prolongar o julgamento do esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou conhecido como mensalão.

"A responsabilidade é inerente ao cargo e às funções... é preciso decidir e decidir com absoluta independência e independentemente do que pensa a opinião pública", disse Celso de Mello a jornalistas.

"Me pauto pelo respeito e pela reverência que sempre prestei à autoridade da Constituição", afirmou, acrescentando que está "em condições" de votar.

Há mais de um ano, na primeira sessão de julgamento da ação penal do mensalão em agosto de 2012, Celso de Mello disse: "o Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta Corte em sede penal, não apenas nos embargos de declaração, como aqui se falou, mas também em embargos infringentes do julgado".

Questionado se repetiria a posição na próxima semana, o ministro limitou-se a responder: "Será? Acho que não evoluí. Será que evoluí?".

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Em conversa com jornalistas após a sessão do Supremo desta quinta-feira, Celso de Mello lembrou que já tratou da questão dos chamados embargos infringentes --recurso que pode dar um novo julgamento a réus condenados que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição-- por duas vezes, uma delas na primeira sessão de julgamento do mensalão em agosto do ano passado.

Na ocasião ele se posicionou favorável a este tipo de recurso e, nesta quinta, questionado se manteria a posição, disse que a levaria em conta em seu voto, assim como as manifestações dos demais ministros do Supremo.

Durante a sessão do STF desta quinta, encerrada após empate de 5 votos a 5 sobre a questão, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello alertaram para o impacto que a decisão do tribunal poderia ter na sociedade, uma vez que os embargos infringentes, se aceitos, podem prolongar o julgamento do esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficou conhecido como mensalão.

"A responsabilidade é inerente ao cargo e às funções... é preciso decidir e decidir com absoluta independência e independentemente do que pensa a opinião pública", disse Celso de Mello a jornalistas.

"Me pauto pelo respeito e pela reverência que sempre prestei à autoridade da Constituição", afirmou, acrescentando que está "em condições" de votar.

Há mais de um ano, na primeira sessão de julgamento da ação penal do mensalão em agosto de 2012, Celso de Mello disse: "o Supremo Tribunal Federal, em normas que não foram derrogadas e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões emanadas do plenário desta Corte em sede penal, não apenas nos embargos de declaração, como aqui se falou, mas também em embargos infringentes do julgado".

Questionado se repetiria a posição na próxima semana, o ministro limitou-se a responder: "Será? Acho que não evoluí. Será que evoluí?".

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