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CCJ do Senado aprova PEC que acaba com aposentadoria compulsória de juízes e promotores

Texto segue agora para deliberação no plenário da Casa

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 8 de abril de 2026 às 14h15.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 8, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e estabelece a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves. O texto segue agora para deliberação no plenário da Casa.

A proposta foi apresentada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, durante seu mandato como senador. A relatoria ficou com Eliziane Gama (PT-MA), que emitiu parecer favorável à aprovação.

O avanço da proposta ocorre após decisão recente de Dino no STF que apontou a ausência de respaldo constitucional para a aposentadoria compulsória como punição após a reforma da Previdência. Na decisão, o ministro indicou que a manutenção de pagamentos ao agente punido contraria o novo marco previdenciário.

O que muda com a proposta?

O texto da PEC altera dispositivos da Constituição para proibir expressamente a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e permitir a demissão, inclusive em cargos vitalícios, quando houver comprovação de infração grave. A proposta autoriza a exoneração de magistrados e membros do Ministério Público (MP), equiparando essas carreiras às regras já aplicadas a outros servidores públicos.

A perda do cargo poderá ocorrer após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. A medida busca uniformizar o regime disciplinar no serviço público e alterar o entendimento atual, que ainda admite a aposentadoria compulsória em determinadas situações.

No parecer aprovado, a relatora afirma que a proposta corrige uma distorção estrutural ao permitir a responsabilização efetiva de agentes públicos. Segundo o relatório, a manutenção de remuneração após punição cria inconsistências no sistema disciplinar.

"A sanção de perda do cargo é medida voltada a evitar a desmoralização do serviço público e o recrudescimento da desconfiança da cidadania", afirma Eliziane no documento.

O texto também argumenta que o uso da aposentadoria como punição descaracteriza sua função original: "Tais sanções representariam desvio de finalidade de institutos que deveriam ostentar natureza eminentemente previdenciária".

Regras para demissão e ajustes no texto

As regras estabelecidas pela relatora indicam que a perda do cargo não será automática. Após ajustes realizados em complemento de voto, a demissão dependerá de decisão judicial em ação cível, que deverá ser proposta em até 30 dias no tribunal competente para julgar o caso.

Durante esse período, após o reconhecimento administrativo da infração, o agente será afastado das funções e terá a remuneração suspensa até o trânsito em julgado. A previsão busca preservar a vitaliciedade de magistrados e membros do Ministério Público, considerada um mecanismo de garantia da independência funcional.

A proposta chegou a incluir os militares no alcance das novas regras. No entanto, o trecho foi retirado após votação em destaque. Esse foi o único ponto de divergência na discussão. O senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu a exclusão da categoria, afirmando que o foco deveria permanecer no sistema de Justiça.

No contexto político, a tramitação ganhou impulso após a decisão do STF. Nos bastidores, parlamentares avaliam que o entendimento da Corte contribuiu para acelerar a análise da PEC, que já estava em debate no Congresso.

O tema voltou ao centro das discussões após decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reacenderam críticas sobre a efetividade das punições aplicadas a magistrados, especialmente nos casos de aposentadoria compulsória.

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para o plenário do Senado. Para avançar, o texto precisará do apoio de três quintos dos senadores, o equivalente a 49 votos. Caso seja aprovado, ainda passará pela Câmara dos Deputados antes da promulgação.

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