CBF obtém liminar do STF para não ceder contratos para CPI
CPI do Futebol havia aprovado requerimento pelo qual teria acesso a todos os contratos comerciais da entidade
Da Redação
Publicado em 1 de setembro de 2015 às 21h39.
Brasília - A CBF teve atendido nesta terça-feira o pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal ( STF ) que a protege contra a intenção da CPI do Futebol de ter acesso a todos os seus contratos. O mandato de segurança foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A comissão havia aprovado requerimento do senador Romário (PSB-RJ), pelo qual teria acesso a todos os contratos comerciais da entidade ligados a patrocínio, direitos de transmissão, viagens, publicidade, entre outros.
Essa foi a primeira vitória da CBF sobre a CPI. Na semana passada, o presidente da entidade, Marco Polo Del Nero, teve indeferido pelo STF o pedido em que tentou bloquear o acesso dos senadores aos seus dados fiscais e bancários.
Desta vez, o parecer favorável deu-se porque, de acordo com a decisão de Marco Aurélio Mello, não houve "individualização dos dados pretendidos" pela CPI.
"Ante o quadro, presentes os pressupostos do inciso III do artigo 7.º da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida acauteladora, suspendendo, em relação à impetrante, os efeitos da aprovação do Requerimento nº 31/2015, no âmbito da denominada 'Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol - 2015", determinou o ministro.
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Brasília - A CBF teve atendido nesta terça-feira o pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal ( STF ) que a protege contra a intenção da CPI do Futebol de ter acesso a todos os seus contratos. O mandato de segurança foi concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello.
A comissão havia aprovado requerimento do senador Romário (PSB-RJ), pelo qual teria acesso a todos os contratos comerciais da entidade ligados a patrocínio, direitos de transmissão, viagens, publicidade, entre outros.
Essa foi a primeira vitória da CBF sobre a CPI. Na semana passada, o presidente da entidade, Marco Polo Del Nero, teve indeferido pelo STF o pedido em que tentou bloquear o acesso dos senadores aos seus dados fiscais e bancários.
Desta vez, o parecer favorável deu-se porque, de acordo com a decisão de Marco Aurélio Mello, não houve "individualização dos dados pretendidos" pela CPI.
"Ante o quadro, presentes os pressupostos do inciso III do artigo 7.º da Lei nº 12.016/2009, defiro a medida acauteladora, suspendendo, em relação à impetrante, os efeitos da aprovação do Requerimento nº 31/2015, no âmbito da denominada 'Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol - 2015", determinou o ministro.
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