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Cassada liminar que afastava executivo do Sesc e Senac

Antonio Oliveira Santos fora afastado de cargos nas instituições por, supostamente, ter contas rejeitadas pelo TCU

O presidente da Confederação Nacional do Comércio, que engloba o Sesc, voltará a comandar a instituição (Dudu Antunes/Viagem e Turismo)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro acolheu nesta quarta-feira um recurso do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio Oliveira Santos, contra a decisão liminar que o afastou na semana passada dos cargos de presidente dos Conselhos Nacionais do Sesc e do Senac.

A liminar cassada havia sido concedida pela 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pedido da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), presidida por Orlando Diniz. O argumento era que Santos teria tido suas contas como gestor do Sesc e do Senac rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2004. Segundo os autores, o regimento das instituições determina a perda automática de mandato nesses casos.

No recurso, a defesa de Santos alegou que o TCU apontou irregularidades apenas em relação a três contas e não à toda prestação de contas do exercício de 2000 do Sesc. "Essas contas representavam menos de 0,5% da despesa anual da instituição. Além disso, para destituir um presidente seria preciso formar uma comissão interna para avaliar o caso, dando ao acusado direito de defesa", disse o advogado Paulo Cesar Pinheiro Filho.

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas acolheu o recurso afirmando que "por cautela, faz-se necessária uma análise um pouco mais aprofundada das questões suscitadas".

Santos, que está à frente da CNC há 30 anos, volta ao comando nacional de Sesc e Senac. A ação segue em cursos até o julgamento do mérito. A Fecomércio-RJ pede que a Justiça decrete a perda do mandato e reconheça a ineficácia de todos os atos realizados por Santos desde 2004.

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A liminar cassada havia sido concedida pela 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pedido da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), presidida por Orlando Diniz. O argumento era que Santos teria tido suas contas como gestor do Sesc e do Senac rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2004. Segundo os autores, o regimento das instituições determina a perda automática de mandato nesses casos.

No recurso, a defesa de Santos alegou que o TCU apontou irregularidades apenas em relação a três contas e não à toda prestação de contas do exercício de 2000 do Sesc. "Essas contas representavam menos de 0,5% da despesa anual da instituição. Além disso, para destituir um presidente seria preciso formar uma comissão interna para avaliar o caso, dando ao acusado direito de defesa", disse o advogado Paulo Cesar Pinheiro Filho.

O desembargador Fernando Cerqueira Chagas acolheu o recurso afirmando que "por cautela, faz-se necessária uma análise um pouco mais aprofundada das questões suscitadas".

Santos, que está à frente da CNC há 30 anos, volta ao comando nacional de Sesc e Senac. A ação segue em cursos até o julgamento do mérito. A Fecomércio-RJ pede que a Justiça decrete a perda do mandato e reconheça a ineficácia de todos os atos realizados por Santos desde 2004.

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