Exame Logo

Casa Civil recebe sugestões para regulamentar Lei

A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados forem acusados de envolvimento com corrupção

Corrupção: a PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 17h10.

Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29).

A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.

A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção.

A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.

A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.

De acordo com o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.

Veja também

Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29).

A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.

A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção.

A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.

A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.

De acordo com o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoDilma RousseffEmpresasEscândalosFraudesGoverno DilmaPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame