Casa Civil recebe sugestões para regulamentar Lei
A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados forem acusados de envolvimento com corrupção
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 17h10.
Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29).
A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção.
A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
De acordo com o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.
Brasília - A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Casa Civil sugestões para regulamentação da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que entrou em vigor na quarta-feira (29).
A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
A PGR defende que empresas estatais e que atuam em setores que já sofrem regulação também sejam obrigadas a adotar medidas internas contra a corrupção.
A norma foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.
A nova lei estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
De acordo com o texto, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.