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'Cartel dos Gases' teve principal multa do ano, diz Cade

Além da multa de R$ 2,3 bilhões, órgão também aplicou outras três multas relevantes

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2010 às 14h29.

A principal condenação de 2010 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ocorreu em 1º de setembro, contra o Cartel dos Gases, envolvendo uma série de empresas, além de sete pessoas. A multa aplicada foi de R$ 2,3 bilhões. Em agosto, o Cade condenou a Siemens VDO por infração no mercado de tacógrafos, pois a empresa era acusada de criar barreiras à entrada e permanência de concorrentes no mercado.

A multa foi de 1% do faturamento anual da empresa, ou seja, R$ 12 milhões. Outra punição foi contra o cartel das autoescolas de Mato Grosso. O sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado elaborou tabelas de preços mínimos e recebeu multa de R$ 120 mil.

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Apesar de não estar incluída nos números da estatística geral apresentada hoje, ontem foi tomada pelo Cade mais uma decisão em relação a uma prática anticoncorrencial. O Conselho, na última sessão do ano, condenou a empresa Box Três Vídeo, no caso Shop Tour (um programa de vendas pela TV) e aplicou multa de 5% do faturamento, ou seja, R$ 1,7 milhão. A empresa tentou impedir que concorrentes formulassem programas de venda semelhantes.

Foi considerado que a Box Três Vídeo agiu de má-fé e, por isso, houve condenação dentro do conceito de "sham litigation", tradicional nos Estados Unidos. "Não havia fundamento. Nos Estados Unidos, esse tipo de programa existe há mais de 30 anos" disse o conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, relator do caso.

Por conta do processo do Cartel dos Gases, o Cade ganhou projeção e está entre os três finalistas, nas Américas, do prêmio GCR Awards 2011, promovido pela revista especializada Global Competition Review. O Cade concorre com agências do Canadá e dos Estados Unidos. O Conselho também concorre, globalmente, na categoria "Enforcement Matter of the Year", pela condenação do Cartel dos Gases.

O presidente interino da autarquia, Fernando Furlan, destacou que a multa aplicada no caso do Cartel dos Gases foi a segunda maior em todo o mundo. Ele explicou que a multa equivale, em dólares, a US$ 1,2 bilhão. O valor fica atrás somente da multa de US$ 1,45 bilhão aplicada à Intel pela União Europeia, no caso envolvendo práticas anticompetitivas na área de chips de computadores.

Tempo de tramitação

No balanço das atividades deste ano do Cade, divulgado hoje, Furlan destacou a redução do tempo médio de tramitação dos atos de concentração. Em 2010, o tempo médio de tramitação foi de 41 dias, ante 44, em 2009.

O balanço apresentado hoje mostra que dos 640 Atos de Concentração (ACs) analisados em 2010, 349 (54%) levaram 30 dias entre a data de entrada e o julgamento no Cade. Outros 214 demoraram 60 dias para total tramitação. Nesse saldo, entretanto, houve 38 casos que esperaram 90 dias; 22 que aguardaram seis meses, 14 que esperaram nove meses; e três que demoraram mais de um ano para serem julgados.

Furlan afirmou, no entanto, que o prazo de apreciação dos Atos de Concentração está sendo reduzido gradativamente: em 2005, uma dessas operações levava, em média, 86 dias para ser julgada. Em 2006, o tempo despendido caiu para 64 dias, chegando a 51 dias em 2007 e a 50 dias em 2008. Os números do balanço de 2010 consideram dados do período entre 1º de janeiro e 14 de dezembro. Não foram incluídas as informações da sessão de ontem nas estatísticas.

Em todo o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que envolve, além do Cade, a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, o prazo de tramitação dos atos de concentração foi de 156 dias, considerando números deste ano. Em 2006, o prazo era de 182 dias.

O Cade também julgou 19 Processos Administrativos (PAs) em 2010, contra 18 em 2009. Os processos administrativos referem-se a casos como denúncias de cartel e condutas anticoncorrenciais. Segundo Furlan, por tratarem de situações mais complexas que os atos de concentração, os PAs demoram mais para serem apreciados. Casos dessa natureza julgados este ano demoraram, em média, 573 dias para serem julgados. Dos processos administrativos apreciados, 14 foram arquivados, dois foram suspensos e houve três condenações.

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