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Carnaval será feriado em 2021? Confira o calendário completo

Confira as datas nacionais, assim como os feriados e pontos facultativos

Carnaval: veja quais são as datas e seus dias da semana (Fernando Maia/Riotur/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de janeiro de 2021 às 15h55.

Última atualização em 26 de janeiro de 2021 às 19h09.

ATUALIZAÇÃO [26/01, às 19h05]:
Governadores já estudam suspender os pontos facultativos do Carnaval para conter a propagação do coronavírus. Clique aqui e leia informações atualizadas sobre este assunto.

 


O governo divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, a lista dos dias de feriados nacionais e os de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos da administração pública federal.

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A portaria, assinada pelo Ministério da Economia,diz que os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições do governo federal nas respectivas localidades.

Além disso, dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

Veja abaixo os feriados e os pontos facultativos de 2021:

- 1º de janeiro, Confraternização Universal: feriado nacional;

- 15 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

- 16 de fevereiro, carnaval: ponto facultativo;

- 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas: ponto facultativo até 14 horas;

- 2 de abril, Paixão de Cristo: feriado nacional;

- 21 de abril, Tiradentes: feriado nacional;

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

- 3 de junho, Corpus Christi: ponto facultativo;

- 7 de setembro, Independência do Brasil: feriado nacional;

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida: feriado nacional;

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 1º de novembro: ponto facultativo;

- 2 de novembro, Finados: feriado nacional;

- 15 de novembro, Proclamação da República: feriado nacional;

- 24 de dezembro, véspera do Natal: ponto facultativo depois das 14 horas;

- 25 de dezembro, Natal: feriado nacional; e

- 31 de dezembro, véspera do ano-novo: ponto facultativo depois das 14 horas.

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