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Câmara pode votar reformas eleitoral e do IR nesta quarta-feira

Está na pauta o texto que prevê a volta das coligações partidárias ou a adoção do chamado "distritão"; plenário deverá escolher a melhor opção

Plenário da Câmara dos Deputados (Adriano Machado/Reuters)
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Alessandra Azevedo

Publicado em 11 de agosto de 2021 às 06h00.

Última atualização em 11 de agosto de 2021 às 15h52.

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A Câmara deve votar nesta quarta-feira, 11, a reforma eleitoral, aprovada pela comissão especial na noite da última segunda-feira, 9. O texto prevê a volta das coligações partidárias ou a adoção do chamado "distritão", além da criação do voto preferencial, que põe fim ao segundo turno nas eleições.

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Para conseguir aprovar a matéria na comissão, a relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), manteve no texto duas opções: a adoção do distritão -- em que os mais votados são eleitos, sem levar em conta os votos do partido -- e a manutenção do sistema atual, mas com a volta das coligações. Os deputados vão escolher no plenário a melhor opção.

O parecer também propõe o voto preferencial para eleições para presidente, governador e prefeito. A ideia é que o eleitor possa escolher cinco candidatos, em ordem de preferência, acabando com o segundo turno. Se aprovado, o mecanismo só valerá para as eleições de 2024.

“Na contagem de votos são aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. Assim, facilita-se a eleição dos que reúnem maior apoio e menor rejeição”, explica a relatora, no parecer.

Se nenhum tiver mais que 50% dos votos, o candidato menos votado é eliminado e os votos dele são distribuídos para o segundo de preferência dos eleitores, até que algum tenha maioria absoluta.

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o projeto precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação para passar na Câmara. Em seguida, irá para o Senado, onde precisa ser aprovado até 2 de outubro para valer nas eleições de 2022.

Reforma tributária

Outro tema que deve ser pautado nesta quarta-feira é a reforma do Imposto de Renda. A proposta prevê um corte no Imposto de Renda de empresas, que passará a ser de 5,5% em 2023, mantendo os 10% cobrados quando a empresa lucra mais de 20 mil reais mensais. A CSLL vai dos atuais 9% para 7,5% em 2022.

A proposta prevê a taxação de dividendos a uma alíquota de 20%, para compensar o corte no IRPJ.  Empresas inscritas no Simples Nacional, que faturam até 4,8 milhões de reais por ano, ficarão isentas da taxação sobre lucros e dividendos.

Para pessoas físicas, a mudança é o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda. Quem ganha até2.500 reais não vai precisar pagar. Hoje, o valor para isentos é de até 1.903,98 reais.

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