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Câmara inicia votação de pacote de medidas anticorrupção; assista

Maia e líderes partidários confirmaram que o texto que será colocado em votação no plenário será o mesmo aprovado na comissão

Eduardo Cunha discursa na Câmara - 12/09 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Eduardo Cunha discursa na Câmara - 12/09 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Marcelo Ribeiro

Marcelo Ribeiro

Publicado em 29 de novembro de 2016 às 15h30.

Última atualização em 29 de novembro de 2016 às 15h30.

BRASÍLIA – Após muita polêmica em torno do texto, a Câmara dos Deputados começa a votar o pacote de medidas de combate à corrupção nesta terça-feira (29).

A análise das medidas estava prevista para terça-feira (22) da semana passada. A repercussão negativa sobre a articulação para aprovar uma possível anistia ao caixa 2 fez o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiar a votação.

Em reunião nesta segunda-feira (28), Maia e líderes partidários confirmaram que o texto que será colocado em votação no plenário será o mesmo aprovado na comissão. Há a expectativa, porém, de que emendas sejam apresentadas.

Entre as possíveis mudanças, podem ser incluídos no pacote a aplicação de crime de responsabilidade a juízes e a promotores, o que hoje não é previsto.

https://www.youtube.com/watch?v=cspadlGqiDw

EXAME.com elencou os principais pontos do relatório do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) que deverão ser votados pela Casa.

Prevenção à corrupção, transparência: Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos: Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos: Eleva  a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos à época do fato.

Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal: Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa: Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Ajustes na prescrição penal: Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Nulidades Processuais: Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral: Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Ação de extinção de domínio e perda ampliada: Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Reportante do bem: Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Acordo penal: Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Ações populares: Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

Compromisso contra a proposta de anistia do caixa dois
Nas últimas semanas, ganhou corpo o rumor de que os parlamentares incluiriam entre as medidas uma proposta de anistia do caixa dois. Diante da repercussão negativa, Maia, o presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciaram no domingo (27) que não apoiam uma eventual anistia ao caixa dois.

Em coletiva, Temer afirmou que fez um acordo com o Poder Legislativo para que uma eventual emenda com a proposta não fosse votada. “Se votarem, eu vetarei”, afirmou o presidente.

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