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Câmara aprova mudanças no Código Florestal, mas Senado deve deixar caducar

Medida permite que o cálculo da vegetação a ser recuperado na propriedade rural use percentuais anteriores (e menores) do que aqueles do Código Florestal

Desmatamento na Amazônia (LeoFFreitas/Getty Images)
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Reuters

Publicado em 29 de maio de 2019 às 19h37.

Última atualização em 29 de maio de 2019 às 20h39.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29), por 243 a 19 votos, o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.

O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal . Ainda faltam ser votados os destaques, que podem mudar o teor da proposta.

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A MP, que perde a validade se não for avaliada pelas duas Casas do Congresso até a próxima segunda-feira (03), ainda precisará passar pelo Senado quando tiver sua tramitação concluída na Câmara.

Mas Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, informou na noite desta quarta-feira (29) que não convocará amanhã uma sessão para apreciar a MP.

"Independente da votação na Câmara se encerrar no dia de hoje, este presidente cumprirá o acordo construído com vários lideres partidários. Nós não faremos a votação da referente MP", disse ele segundo o G1.

Originalmente editada no governo do então presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal.

No entanto, deputados e senadores incluíram "jabutis", como são chamadas emendas com temas sem relação com o objetivo da proposta. Para o relator Sérgio Souza (MDB-PR), não há "um único jabuti" ao texto e a medida traz segurança jurídica ao produtor rural.

Entenda as mudanças

Além de prorrogar o prazo de adesão ao PRA, a medida permite que o cálculo do total a ser recuperado na propriedade rural tome como base percentuais anteriores ao atual Código Florestal, e apenas sobre o que havia de vegetação nativa na época.

Segundo o Código Florestal, a reserva legal é a área coberta por vegetação natural que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, de acordo com limites mínimos definidos para cada bioma: 80% na Amazônia Legal; 35% no Cerrado; e 20% nas demais regiões do País e em área de campos gerais.

Souza propõe, entretanto, que, em vez de cumprirem esses percentuais mínimos, os produtores rurais possam usar os percentuais calculados a partir da data em que cada bioma foi definido por lei: no caso do Cerrado, por exemplo, em 1989, e do Pantanal, do Pampa e da Caatinga, em 2000.

As porcentagens iriam então de 35% para 20% no caso do Cerrado e de 80% para 50% no caso da Amazônia, reduzindo a área da reserva legal a ser recuperada.

Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos deputados. Para o coordenador de políticas públicas do Greenpeace, Márcio Astrini, a MP traz "imensa" insegurança jurídica e gera consequências graves à economia, além de promover alterações no Código Florestal.

"O texto distribui anistias e enfraquece a proteção das nossas florestas. Um absurdo, que poderá estimular ainda mais o desmatamento e prejudicar a economia e a imagem do país", avaliou.

"Mudar o Código Florestal agora não faz sentido algum. Passamos muito tempo debatendo uma lei e agora, antes mesmo de ser cumprida, já querem enfraquecê-la."

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a medida vai anistiar o desmatamento e incentivar atos ilegais no meio ambiente brasileiro.

"Não se trata de uma questão de segurança jurídica, como tem sido dito; trata-se de uma escolha que o Parlamento brasileiro deve fazer: se vai proteger a reserva legal e obrigar a recuperação de vegetação nativa, ou se vai, simplesmente, anistiar o desmatamento e incentivar comportamentos ilegais. Nós da oposição já sabemos o que escolher: queremos proteger a lei e o meio ambiente", disse Molon.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) nega que a MP possa "desfigurar" o Código Florestal.

Argumenta que o próprio conjunto de leis ambientais já dispensa proprietários rurais de recomporem, compensarem ou regenerarem vegetação em percentuais previstos na lei, caso tenham suprimido vegetação nativa dentro dos limites previstos pela legislação em vigor na época.

"Para o colegiado, a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei", diz a nota.

Críticas

Em debate promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, especialistas ligados à área ambiental fizeram críticas à proposta.

Presidente da comissão, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que propôs a audiência pública, disse que a medida provisória está sendo usada para anistiar produtores rurais, reduzindo o tamanho das áreas a serem recuperadas. "O Código Florestal definiu, em 2012, que 41 milhões de hectares de áreas desmatadas não precisariam ser recuperadas pelos produtores rurais. A proposta que está hoje no Plenário amplia essa área em 6 milhões de hectares", disse.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) disse que a proposta acabou sendo utilizada pela bancada ruralista para inserir mudanças que "deformam o Código Florestal".

Prevenção de desastres

Representante do Ministério do Desenvolvimento Regional, Ana Flávia comentou o papel da reserva legal e das áreas de preservação permanente (APPs) como instrumentos de prevenção a desastres naturais, entre os quais desmoronamentos de encostas, enchentes e quedas de barragens, tal como ocorreu nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho.

Representando a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ricardo Machado defendeu a importância de áreas nativas para o equilíbrio climático e para a polinização de espécies. "A produtividade média de café no Brasil subiu de 8 para 28 sacas por hectare no período entre 1997 e 2018. E um estudo mostrou que polinização estimulada pela presença de vegetação nativa, ou reserva legal, nas propriedades foi fundamental para que isso ocorresse", disse.

Meio ambiente equilibrado

Para o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Antônio Prudente, a Medida Provisória 867/18 contraria o preceito constitucional que assegura a todo brasileiro o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "É preciso que essa casa cumpra o papel de impedir a aprovação de propostas que contrariem cláusulas pétreas da Constituição Federal", disse.

Na avaliação da coordenadora da fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, o Código Florestal está sendo esfaqueado pela medida provisória. "Perder a reserva legal é um retrocesso preocupante". Segundo ela, dos 17 estados do bioma Mata Atlântica, apenas 9 alcançaram o nível do desmatamento ambiental zero. "Cinco estados voltaram a ser recordistas em desmatamento do bioma. E isso não se deve a desastres como os da Vale em Minas Gerais”, finalizou.

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