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Câmara aprova texto de MP do Programa de Proteção ao Emprego

O texto prevê mudanças em relação à proposta original, entre elas a ampliação dos períodos de adesão e de participação do plano pelas empresas

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 08h14.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13, o texto-base da Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O texto aprovado foi o parecer do relator da matéria na Comissão Mista no Congresso, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que prevê mudanças em relação à proposta original enviada pelo Executivo, entre elas a ampliação dos períodos de adesão e de participação do plano pelas empresas. Os destaques e a redação final da MP devem ser votados nesta quarta-feira, 14.

Com as mudanças propostas pelo relator e aprovadas hoje em plenário, as empresas poderão participar do programa por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na Medida Provisória original enviada pelo governo federal, a duração máxima era de 12 meses.

O texto aprovado hoje também ampliou o prazo final para adesão ao programa. As companhias poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2016. Até então, o prazo final era 31 de dezembro deste ano.

Deputados também aprovaram hoje a mudança proposta pelo relator, prevendo que a convenção ou acordo coletivo de trabalho do PPE prevaleçam sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , desde que não contrariem a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

O relator da matéria, contudo, anunciou um acordo entre partidos para retirar o item, considerado o mais polêmico, em votações futuras da Medida Provisória em plenário da Casa.

Já em vigor desde o último dia 7 de julho, quando a MP foi publicada no Diário Oficial da União, o PPE permite a empresas em dificuldade financeira reduzir, em até 30%, a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse porcentual.

A outra parte será bancada pelo governo federal por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de até R$ 900,84. O montante é equivalente a 65% do teto do seguro-desemprego pago atualmente pelo governo (R$ 1.385,91).

Até a semana passada, 16 empresas já tinham aderido ao PPE, com um total de 18.744 empregados, sendo a maioria dos setores automobilístico e metalúrgico, o que significa desembolso de R$ 64,3 milhões oriundos do FAT por mês, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Pelos cálculos da Pasta, o programa representa uma economia mensal de R$ 22 bilhões para o governo. Isso porque, se esses trabalhadores fossem demitidos, os gastos com seguro desemprego seriam de quase R$ 87 bilhões por mês.

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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13, o texto-base da Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O texto aprovado foi o parecer do relator da matéria na Comissão Mista no Congresso, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que prevê mudanças em relação à proposta original enviada pelo Executivo, entre elas a ampliação dos períodos de adesão e de participação do plano pelas empresas. Os destaques e a redação final da MP devem ser votados nesta quarta-feira, 14.

Com as mudanças propostas pelo relator e aprovadas hoje em plenário, as empresas poderão participar do programa por até 24 meses, sendo seis meses iniciais, que poderão ser renovados sucessivamente. Na Medida Provisória original enviada pelo governo federal, a duração máxima era de 12 meses.

O texto aprovado hoje também ampliou o prazo final para adesão ao programa. As companhias poderão aderir ao programa até 31 de dezembro de 2016. Até então, o prazo final era 31 de dezembro deste ano.

Deputados também aprovaram hoje a mudança proposta pelo relator, prevendo que a convenção ou acordo coletivo de trabalho do PPE prevaleçam sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , desde que não contrariem a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

O relator da matéria, contudo, anunciou um acordo entre partidos para retirar o item, considerado o mais polêmico, em votações futuras da Medida Provisória em plenário da Casa.

Já em vigor desde o último dia 7 de julho, quando a MP foi publicada no Diário Oficial da União, o PPE permite a empresas em dificuldade financeira reduzir, em até 30%, a carga horária dos funcionários e os salários pagos. Para os trabalhadores, contudo, a redução será apenas de metade desse porcentual.

A outra parte será bancada pelo governo federal por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no limite de até R$ 900,84. O montante é equivalente a 65% do teto do seguro-desemprego pago atualmente pelo governo (R$ 1.385,91).

Até a semana passada, 16 empresas já tinham aderido ao PPE, com um total de 18.744 empregados, sendo a maioria dos setores automobilístico e metalúrgico, o que significa desembolso de R$ 64,3 milhões oriundos do FAT por mês, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Pelos cálculos da Pasta, o programa representa uma economia mensal de R$ 22 bilhões para o governo. Isso porque, se esses trabalhadores fossem demitidos, os gastos com seguro desemprego seriam de quase R$ 87 bilhões por mês.

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