Câmara aprova responsabilidade do Estado em dano a terceiro
A Câmara dos Deputados aprovou à noite projeto de lei que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros
Da Redação
Publicado em 2 de setembro de 2015 às 22h45.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) à noite projeto de lei que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros, decorrentes de ações ou omissões, de falta do serviço ou de fatos do serviço, da obra ou da coisa, imputados às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado que prestam serviços públicos.
O projeto seguirá para apreciação do Senado .
O texto aprovado determina que as normas sejam aplicadas à União, aos estados, Distrito Federal, municípios, às respectivas autarquias e fundações, assim como às empresas públicas,0 sociedades de economia mista e suas subsidiárias, prestadoras de serviços públicos e concessionárias, entre outras prestadoras de serviços públicos.
De acordo com o projeto, as normas sobre a responsabilidade civil do Estado se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União e dos estados e às câmaras municipais, quando no desempenho de função administrativa, bem como aos tribunais e conselhos de contas e ao Ministério Público.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) à noite projeto de lei que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros, decorrentes de ações ou omissões, de falta do serviço ou de fatos do serviço, da obra ou da coisa, imputados às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado que prestam serviços públicos.
O projeto seguirá para apreciação do Senado .
O texto aprovado determina que as normas sejam aplicadas à União, aos estados, Distrito Federal, municípios, às respectivas autarquias e fundações, assim como às empresas públicas,0 sociedades de economia mista e suas subsidiárias, prestadoras de serviços públicos e concessionárias, entre outras prestadoras de serviços públicos.
De acordo com o projeto, as normas sobre a responsabilidade civil do Estado se aplicam aos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União e dos estados e às câmaras municipais, quando no desempenho de função administrativa, bem como aos tribunais e conselhos de contas e ao Ministério Público.