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Câmara aprova projeto que regulamenta distratos de imóvel

Texto, que segue para o Senado, prevê para comprador que desistir da compra a penalidade de até 50% dos valores já pagos descontados a corretagem

Imóveis: recuperação de 50% do valor pago valerá para casos em que o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação (Matthew Stockman/Getty Images)

Imóveis: recuperação de 50% do valor pago valerá para casos em que o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação (Matthew Stockman/Getty Images)

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Reuters

Publicado em 6 de junho de 2018 às 18h42.

São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto que regulamenta o percentual a ser pago por um comprador caso desista de um imóvel, o chamado distrato.

Aprovado na Câmara, o projeto será agora analisado pelo Senado.

Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto prevê que um comprador que desistir de um imóvel tenha o direito de receber 50 por cento dos valores já pagos descontados a corretagem pela compra.

A metade do valor pago em caso de desistência valerá nos casos em que é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora, regime conhecido como de afetação de patrimônio. Fora desse regime, ainda de acordo com a agência, a penalidade será de 25 por cento.

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