Câmara aprova MP que estende Prouni a alunos de escolas particulares
Atualmente, apenas alunos bolsistas têm acesso ao programa, que permite a entrada de estudantes a universidades privadas em troca de isenções tributárias a essas instituições de ensino. O texto vai à sanção
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de maio de 2022 às 06h55.
Última atualização em 4 de maio de 2022 às 08h27.
A Câmara dos Deputados aprovou as alterações do Senado ao texto da medida provisória que altera as regras do Programa Universidade para Todos ( Prouni ) e permite o benefício para estudantes de escolas particulares que não tiveram acesso a bolsas no ensino básico, mantendo a renda como critério de adesão. Foram 405 votos favoráveis e 1 contrário. O texto vai à sanção.
O relator das emendas apresentadas pelo Senado, o deputado Átila Lira (PP-PI), apresentou parecer favorável a todas as alterações propostas ao Projeto de Lei de Conversão aprovado pela Câmara. " As emendas oriundas do Senado Federal contemplam medidas consentâneas com aperfeiçoamento do Prouni, sendo pertinente e meritória e oportuna a matéria que retorna do Senado Federal", justificou.
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Atualmente, apenas alunos bolsistas têm acesso ao programa, que permite a entrada de estudantes a universidades privadas em troca de isenções tributárias a essas instituições de ensino.
A MP mantém a renda familiar como critério para o Prouni. As bolsas integrais de estudo são concedidas a estudantes com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Bolsas de 50% serão concedidas a quem tem renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos. Com a mudança, estudantes que não foram bolsistas mas que mesmo assim se encaixam nesses critérios poderão ter acesso ao programa, o que não ocorre hoje.
Para a oposição, no entanto, um artigo incluído originalmente pelo presidente Jair Bolsonaro que dispensa a apresentação de documentos que comprovem as informações socioeconômicas prestadas pelos estudantes quando o governo pode coletar os dados diretamente nos sistemas do Executivo, abre caminho para fraude.
O relator, no entanto, manteve o artigo no texto e defendeu que "a dispensa de comprovação dos dados cadastrais quando há a informação nos bancos de dados oficiais desburocratiza o programa".