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CAE do Senado aprova projeto que proíbe contribuição sindical obrigatória

texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Contribuição sindical: O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos (Pedro França/Agência Senado)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 3 de outubro de 2023 às 15h18.

Última atualização em 3 de outubro de 2023 às 15h20.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 3, a proposta que impede os sindicados de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e,se não houver recurso de Plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria econômica ou profissional. Com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. Porém, no início de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.

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No relatório, Marinho afirma que recebe diversos relatos de trabalhadores submetidos a filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição. Por isso, defende a proibição da cobrança.

"Trata-se, portanto, de mais de uma dezena de exemplos que nos deparamos com formas de revestir uma 'contribuição', por vias transversas e desrespeitosas, de um caráter impositivo. Ou seja, muito embora não seja um imposto de jure tem-se uma inevitável caracterização de facto de um imposto sindical. Significa, portanto, que os sindicatos criam formas de retirar, sem autorização, da remuneração salarial, quantias indispensáveis à sobrevivência do trabalhador", escreve o relator.

O projeto determina ainda que, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição. O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição. O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.

O líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou que a matéria impacta as organizações sindicais. "Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado", afirmou.

Julgamento do STF sobre a contribuição sindical

No dia 11 de setembro, o STF decidiu pelaconstitucionalidadedacontribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. O julgamento, que terminou 10 a 1, alteroua decisão de 2017 da Corte que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. Na prática, o Supremo não autorizou a volta do imposto sindical, mas avaliou somente a contribuição assistencial.

Os ministros aprovarama possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

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