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CAE aprova projeto que regulamenta gorjetas

A ideia é acrescentar seis parágrafos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a medida

As empresas poderão descontar até 20% do valor extra pago aos garçons para cobrir encargos sociais e previdenciários. O restante será revertido ao empregado (Sergio Moraes/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 14 de maio de 2013 às 15h19.

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, 14, o projeto de lei que regulamenta o pagamento de gorjeta para funcionários de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A ideia é acrescentar seis parágrafos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a medida.

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A proposta define gorjeta como adicional ou taxa de serviço pagos espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobrada diretamente pelo estabelecimento. O texto estabelece, ainda, meios de destinar essa remuneração adicional aos empregados e assegura a incorporação da gorjeta na aposentadoria do trabalhador.

As empresas poderão descontar até 20% do valor extra pago aos garçons para cobrir encargos sociais e previdenciários. O restante será revertido ao empregado. Caso a gorjeta seja cobrada por mais de doze meses, ela será incorporada ao salário do empregado.

Hoje, a CLT já considera como gorjeta valores pagos espontaneamente pelo cliente ao empregado, bem como aqueles cobrados pelo estabelecimento na forma de taxa adicional das contas. Contudo, o repasse da gorjeta acaba ficando a critério exclusivo do patrão.

Além disso, o recolhimento à Previdência Social sobre os valores recebidos deixa de ocorrer, o que leva a um decréscimo nos rendimentos dos funcionários quando param de trabalhar.

O projeto deveria passar pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e Assuntos Sociais (CAS). No entanto, esta manhã na CAE, os senadores aprovaram um requerimento de urgência que leva a matéria direto para votação em plenário.

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