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Cade lança novo formulário eletrônico de denúncias

O mecanismo admite que qualquer cidadão encaminhe acusações tanto em relação a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas, como cartel

O Cade explica que as denúncias se tornarão automaticamente um processo no SEI. Para iniciar o procedimento, é preciso clicar, no site do Cade, em "clique denúncia" (AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2015 às 16h41.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) lançou nesta terça-feira, 21, um novo formulário para encaminhamento de denúncias, ferramenta integrada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O mecanismo admite que qualquer cidadão encaminhe acusações tanto em relação a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas, como cartel .

O Cade explica que as denúncias se tornarão automaticamente um processo no SEI. Para iniciar o procedimento, é preciso clicar, no site do Cade, em "clique denúncia". Deverá ser indicado no formulário o tipo de acusação: condutas anticoncorrenciais ou atos de concentração.

No caso de condutas anticoncorrenciais, o cidadão pode delatar prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras.

Já em relação a atos de concentração, podem ser informadas operações não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade. Há também um campo para outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo conselho.

A integração do "Clique Denúncia" ao SEI faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, por meio do qual foi implementado, em janeiro, o sistema próprio de gestão de processos e documentos eletrônicos da autarquia.

Ainda dentro desse projeto, serão lançados até o fim deste ano novos formulários para notificação de atos de concentração e para requerimento de Termos de Compromisso de Cessação, que são acordos firmados por pessoas físicas e jurídicas acusadas em processos administrativos que investigam práticas lesivas à concorrência.

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O mecanismo admite que qualquer cidadão encaminhe acusações tanto em relação a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas, como cartel .

O Cade explica que as denúncias se tornarão automaticamente um processo no SEI. Para iniciar o procedimento, é preciso clicar, no site do Cade, em "clique denúncia". Deverá ser indicado no formulário o tipo de acusação: condutas anticoncorrenciais ou atos de concentração.

No caso de condutas anticoncorrenciais, o cidadão pode delatar prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras.

Já em relação a atos de concentração, podem ser informadas operações não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade. Há também um campo para outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo conselho.

A integração do "Clique Denúncia" ao SEI faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, por meio do qual foi implementado, em janeiro, o sistema próprio de gestão de processos e documentos eletrônicos da autarquia.

Ainda dentro desse projeto, serão lançados até o fim deste ano novos formulários para notificação de atos de concentração e para requerimento de Termos de Compromisso de Cessação, que são acordos firmados por pessoas físicas e jurídicas acusadas em processos administrativos que investigam práticas lesivas à concorrência.

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