Cade arquiva processo contra cimenteiras por falta de provas
A investigação foi um desdobramento do cartel do cimento, processo que gerou a maior multa da história do Cade em 2014
Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2016 às 13h26.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou processo contra 17 cimenteiras por falta de prova em investigação de novo cartel .
O processo, que ficou conhecido como "cartel do cimentinho", foi instaurado em 2002. A investigação foi um desdobramento do cartel do cimento, processo que gerou a maior multa da história do Cade em 2014, quando o conselho multou cimenteiras em R$ 3,1 bilhões por combinação de preços e divisão de mercado.
O relator, Paulo Burnier, votou pelo arquivamento em relação a todas as empresas por "insuficiência de provas".
Eram investigadas Intercement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Votorantim Cimentos, Holcim, Lafarge, Cimpor Cimentos, Ciplan, Cia de Cimento Itambé, Itabira Agro Industrial Itautinga Agro Industrial, Cibrasa, Itapicuru Agro Industrial, Itap Issuma, Ibacip, Itapetinga Agro Industrial, Itapessoca Agro Industrial, Itaguassu Agro Industrial, Cimento Tupi e Empresa de Cimentos Liz.
O processo investigava suposta recusa de fornecimento de determinados tipos de cimentos para concreteiras que não eram de empresas do grupo.
A suspeita era que as empresas não vendiam dois tipos específicos do insumo (CPII e CPV) para prejudicar a competitividade das concreteiras e tirá-las do mercado.
A superintendência-geral do Cade chegou a sugerir a condenação da Holcim, Votorantim e Cimento Tupi, mas a sugestão não foi seguida pelo tribunal administrativo.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou processo contra 17 cimenteiras por falta de prova em investigação de novo cartel .
O processo, que ficou conhecido como "cartel do cimentinho", foi instaurado em 2002. A investigação foi um desdobramento do cartel do cimento, processo que gerou a maior multa da história do Cade em 2014, quando o conselho multou cimenteiras em R$ 3,1 bilhões por combinação de preços e divisão de mercado.
O relator, Paulo Burnier, votou pelo arquivamento em relação a todas as empresas por "insuficiência de provas".
Eram investigadas Intercement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Votorantim Cimentos, Holcim, Lafarge, Cimpor Cimentos, Ciplan, Cia de Cimento Itambé, Itabira Agro Industrial Itautinga Agro Industrial, Cibrasa, Itapicuru Agro Industrial, Itap Issuma, Ibacip, Itapetinga Agro Industrial, Itapessoca Agro Industrial, Itaguassu Agro Industrial, Cimento Tupi e Empresa de Cimentos Liz.
O processo investigava suposta recusa de fornecimento de determinados tipos de cimentos para concreteiras que não eram de empresas do grupo.
A suspeita era que as empresas não vendiam dois tipos específicos do insumo (CPII e CPV) para prejudicar a competitividade das concreteiras e tirá-las do mercado.
A superintendência-geral do Cade chegou a sugerir a condenação da Holcim, Votorantim e Cimento Tupi, mas a sugestão não foi seguida pelo tribunal administrativo.