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Brasil tem mais três áreas de atuação médica

Conselho Federal de Medicina anunciou a criação das áreas de medicina do sono, paliativa e tropical

Os estudantes de medicina poderão se aprofundar nas novas áreas durante a residência (ROBERTO SETTON/VEJA)
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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2011 às 15h08.

Brasilia - Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União cria mais três áreas de atuação médica: medicinas do sono, paliativa e tropical. Com a medida, o profissional poderá, a partir de agora, receber treinamento adicional específico durante o programa de residência. Ao ingressar em programa de residência em infectologia, por exemplo, o profissional poderá receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.

De acordo com a resolução do CFM, a medicina paliativa está associada às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina de família e comunidade, pediatria e anestesiologia. De acordo com a médica Maria Goretti Sales Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é exercido com rigor científico.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que criou esta área de atuação, a Comissão Nacional de Medicina Paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.

A medicina tropical, vinculada à especialidade infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais.

As áreas de atuação ligadas ao estudo e tratamento da dor, antes associadas às especialidades anestesiologia e neurologia, passam a ser associadas também à acupuntura, medicina física e reabilitação, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia.

A especialidade medicina legal passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. E deixam de ser tratadas como áreas de atuação cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial. Houve também ampliação no número de especialidades vinculadas à hepatologia que, a partir de agora, será ligada à clínica médica e à infectologia.

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Brasilia - Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União cria mais três áreas de atuação médica: medicinas do sono, paliativa e tropical. Com a medida, o profissional poderá, a partir de agora, receber treinamento adicional específico durante o programa de residência. Ao ingressar em programa de residência em infectologia, por exemplo, o profissional poderá receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.

De acordo com a resolução do CFM, a medicina paliativa está associada às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina de família e comunidade, pediatria e anestesiologia. De acordo com a médica Maria Goretti Sales Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é exercido com rigor científico.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que criou esta área de atuação, a Comissão Nacional de Medicina Paliativa da Associação Médica Brasileira (AMB) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.

A medicina tropical, vinculada à especialidade infectologia, é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais.

As áreas de atuação ligadas ao estudo e tratamento da dor, antes associadas às especialidades anestesiologia e neurologia, passam a ser associadas também à acupuntura, medicina física e reabilitação, neurocirurgia e ortopedia e traumatologia.

A especialidade medicina legal passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. E deixam de ser tratadas como áreas de atuação cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial. Houve também ampliação no número de especialidades vinculadas à hepatologia que, a partir de agora, será ligada à clínica médica e à infectologia.

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