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PF leva para depor blogueiro que vazou operação contra Lula

Eduardo Guimarães afirma que foi questionado sobre vazamento de informações da operação em que o ex-presidente foi levado para depor em março de 2016

Lula: o blogueiro informou que o sigilo bancário de Lula e de familiares dele havia sido quebrado e que o ex-presidente sofreria busca e apreensão nos imóveis de sua família (Adriano Machado/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de março de 2017 às 16h36.

Última atualização em 21 de março de 2017 às 18h30.

A Polícia Federal em São Paulo cumpriu na manhã desta terça-feira, 21, um mandado de condução coercitiva contra o blogueiro Carlos Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, para prestar depoimento em um inquérito que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato .

Em nota divulgada nesta tarde, a Justiça Federal no Paraná afirmou que Carlos Eduardo é investigado por suspeita de vazar informações sigilosas da Lava Jato e que o Blog da Cidadania, editado por ele, é um "veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque de que o titular seria candidato a vereador pelo PCdoB na cidade de São Paulo".

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O blogueiro depôs na superintendência da corporação na capital paulista durante a manhã.

Ele também foi alvo de um mandado de busca e apreensão criminal, que determinou a apreensão de seus aparelhos eletrônicos como celulares, HDs e notebook em sua residência.

Os dois mandados foram expedidos pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba.

Ainda segundo a Justiça Federal, Guimarães se autoqualifica como comerciante no registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Para o advogado Fernando Hideo, que defende o blogueiro, o entendimento da Justiça Federal é "absurdo".

"O direito ao sigilo da fonte não é um direito dos jornalistas somente, mas da sociedade", afirma o advogado.

Segundo Hideo, ainda que seja um comerciante, Guimarães divulgou as informações sobre os mandados da Lava Jato de condução coercitiva do ex-presidente Lula e de buscas no Instituto Lula enquanto exercia atividade jornalística em seu blog.

"Pouco importa se ele também exerce a profissão de comerciante, é óbvio que ao divulgar publicamente estava se praticando atividade jornalística", afirma o advogado lembrando que o Supremo Tribunal Federal determinou que não é necessário diploma para exercer a profissão de jornalista.

Na nota divulgada nesta tarde, a Justiça Federal informa ainda que a condução coercitiva de Guimarães e as buscas e apreensões de aparelhos eletrônicos em sua residência foram realizados a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que alegaram que o blogueiro não seria jornalista "independente da questão do diploma".

"Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos", segue a nota.

Investigação
Em março do ano passado, o ex-presidente Lula foi alvo de um mandado de condução coercitiva na 24ª etapa da Operação Lava Jato, quando foi levado para depor no aeroporto Internacional de Guarulhos.

Na mesma ocasião, o Instituto Lula foi alvo de mandados de busca e apreensão.

Semanas antes, o Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, havia divulgado que o ex-presidente e seu Instituto seriam alvo da Lava Jato.

Diante disso, foi aberta uma investigação para apurar o vazamento de dados sigilosos da operação.

"Neste contexto, apura-se a conduta de agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco. Eduardo Guimarães não foi preso, mas conduzido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado", segue a nota da Justiça Federal.

Defesa

O advogado Fernando Hideo, que defende Guimarães, afirmou: "A Defesa repudia a nota oficial da Justiça Federal do Paraná, que, de maneira autoritária e contrariando o posicionamento do STF, pretende definir quem é ou não jornalista de acordo com juízos de valor sobre as informações e opiniões veiculadas em determinado meio de comunicação. Condicionar a qualificação de 'informação jornalística' ao conteúdo das manifestações não tem outro nome: é censura. No mais, é inquestionável que o fato em apuração (divulgação pública de uma informação) foi praticado no exercício de atividade jornalística. Pouco importa se ele também exerce a profissão de comerciante, é óbvio que ao divulgar publicamente estava se praticando atividade jornalística. Mais do que um direito individual do cidadão Eduardo, viola-se a garantia de acesso à informação de toda a sociedade, essencial ao Estado Democrático de Direito."

A íntegra da nota divulgada pela Justiça Federal no Paraná:

"O senhor Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um dos alvos de investigação de quebra de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida antes mesmo de buscas e apreensões.

Neste contexto, apura-se a conduta de agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco.

Eduardo Guimarães não foi preso, mas conduzido coercitivamente para prestar declarações e já foi liberado.

Pelas informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política, ilustrado pela informação em destaque de que o titular seria candidato a vereador pelo PCdoB na cidade de São Paulo.

Juntos aos cadastros disponíveis, como ao TSE, o próprio investigado se autoqualifica como comerciante e não como jornalista.

As diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista, independentemente da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular propaganda político partidária.

Não é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um blog para sê-lo.

A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma.

A investigação, por ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos."

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