Brasil

Base aérea de Porto Velho quer excluir candidatos com HIV de concurso

O MPF recomendou que a Base Aérea não elimine automaticamente os candidatos soropositivos, como indica o edital do concurso público

Aeronáutica: a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para informar se vai acatar ou não a recomendação da Procuradoria (FAB/Divulgação)

Aeronáutica: a Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para informar se vai acatar ou não a recomendação da Procuradoria (FAB/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2019 às 15h29.

São Paulo — O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recomendou à Base Aérea de Porto Velho que não exija teste de HIV de candidatos em concurso público. A Procuradoria da República alertou que é ilegal impor esta condição a quem prestar a prova, lançada em março deste ano.

O concurso da Base Aérea previu também a eliminação automática de candidatos soropositivos, mesmo se foram aprovados nas etapas da seleção. "O único fundamento destacado acerca da discriminação contra os candidatos soropositivos é o preconceito em razão do vírus, pois nada justifica, moral ou juridicamente, a exclusão sumária destes candidatos", afirma o procurador da República Raphael Bevilaqua.

As informações foram publicadas no site do Ministério Público Federal na terça-feira, 9. A Base Aérea de Porto Velho tem 15 dias para se manifestar, informando se vai acatar ou não a recomendação da Procuradoria.

"A presente Recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto aos fatos e providências ora indicados. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, o que poderá ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, em face da violação dos dispositivos legais", informa o procurador.

Na recomendação, Raphael Bevilaqua afirma que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) orienta a não haver discriminação de pessoas em razão de seu estado sorológico relativo ao HIV. Os testes devem ser voluntários e livres de qualquer coerção, não podendo ser exigidos.

O procurador também informou que o Ministério da Saúde possui uma nota técnica (nº 158/2013) sobre este assunto. Nela, a pasta afirma que não existem justificativas científicas que apontem a necessidade de testes de HIV para aferir aptidão ao trabalho.

Raphael Bevilaqua relata que a orientação do ministério se aplica, inclusive, às Forças Armadas e aos serviços uniformizados. Quando ao risco de contaminação, a pasta relata na nota técnica que apenas há infecção por contato com fluidos corporais do soropositivo (sangue, esperma ou secreção vaginal). O simples convívio social ou profissional não representa risco de contaminação para os colegas de trabalho.

A Procuradoria aponta ainda que uma portaria interministerial (nº 869/1992, dos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Administração) proibiu a exigência de teste de HIV em todo o serviço público federal.

Raphael Bevilaqua destaca que o próprio Ministério da Defesa informou, em ações judiciais sobre este mesmo assunto, que os militares da ativa que são portadores do vírus HIV são considerados aptos para o serviço.

"O entendimento é que as pessoas soropositivas no caso do HIV e de outras doenças infectocontagiosas podem não manifestar a doença e estão aptas a trabalhar", afirma o procurador.

Procurada pela reportagem, a Aeronáutica se manifestou sobre o assunto por meio de nota. "O Comando da Aeronáutica, por meio da Ala 6 (Base Aérea de Porto Velho), foi notificado pelo Ministério Público Federal em Rondônia em 03 de julho e a recomendação está em análise."

Acompanhe tudo sobre:AeronáuticaAidsConcursos públicosMilitaresMinistério PúblicoRondônia

Mais de Brasil

Acidente com ônibus escolar deixa 17 mortos em Alagoas

Dino determina que Prefeitura de SP cobre serviço funerário com valores de antes da privatização

Incêndio atinge trem da Linha 9-Esmeralda neste domingo; veja vídeo

Ações isoladas ganham gravidade em contexto de plano de golpe, afirma professor da USP