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Barroso vota para manter dispositivos da reforma trabalhista

Nova lei define que beneficiário da justiça trabalhista, ao perder uma ação, precisa pagar custos de honorários da parte vencedora

Luís Roberto Barroso: para ministro, são necessários alguns limitantes para que a cobrança não afete verbas alimentares e o mínimo para a existência da pessoa (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de maio de 2018 às 16h58.

Brasília - No julgamento sobre as normas de acesso à gratuidade na justiça trabalhista, impostas pela reforma trabalhista, o ministro Luís Roberto Barroso , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), definiu dois critérios para o pagamento de honorários de sucumbência para o trabalhador que perde uma ação e é beneficiário da gratuidade.

Barroso não votou por derrubar os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República, que definiram restrições ao acesso da justiça gratuita, mas, em sua visão, são necessários alguns limitantes para que a cobrança não afete verbas alimentares e o mínimo para a existência da pessoa.

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A nova lei define que o beneficiário da justiça trabalhista, ao perder uma ação, precisa pagar os custos de honorários da parte vencedora quando ele é ganhador de algum tipo de benefício, seja no processo em questão ou em outra ação.

Para Barroso, o pagamento é proporcional desde que a cobrança não ultrapasse 30% do valor líquido dos créditos recebidos.

Outro critério é de que o reclamante só pagará esse 30% das custas se ganhar na causa mais de R$ 5,6 mil, que é o teto do INSS.

"Valor mínimo de recebimento: só começará a pagar custas acima de R$ 5 mil é critério justo. Se consideramos que aposentado e pensionista tem esse valor como máximo para benefício", disse Barroso.

"A medida claramente não é excessiva, porque não interfere no acesso à Justiça", disse Barroso sobre as normas definidas na Reforma Trabalhista. "O sujeito continua a poder ingressar em juízo com sua reclamação trabalhista sem precisar pagar nada. E se ele continuar pobre e não ganhar nada, ele continua sem ter de pagar nada", continuou Barroso.

A PGR questiona essa obrigatoriedade de pagamento, que acabou não derrubada no voto de Barroso, mas limitada.

Por outro lado, o ministro quer manter, como aprovado na lei, a responsabilidade de pagamento de honorários periciais quando a pessoa perde a ação e é beneficiária da justiça gratuita.

Sobre os honorários de sucumbência, Barroso disse considerar bastante razoável que um beneficiário da justiça gratuita que perdeu a ação tenha que provar, após dois anos do trânsito em julgado da sentença, que continua numa situação de hipossuficiência, para poder se desvencilhar da cobrança.

Barroso também considerou proporcional que o autor da ação trabalhista, quando falta a alguma audiência, fique responsável pelo pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita, se não justificar a ausência.

Excessos

Antes de votar, Barroso disse que considerava necessário fazer observações sobre a eficiência da justiça trabalhista. Neste momento, o ministro teceu comentários sobre o excesso de litigiosidade que prejudica o mercado de trabalho, o trabalhador e o empreendedor, em sua visão.

Para Barroso, a reforma trabalhista enfrentou apenas um dos problemas do mercado de trabalho brasileiro, ao tentar reverter o excesso de ações trabalhistas na justiça.

"Antiga justiça dava incentivo para os litígios judiciais trabalhistas. Criar ônus para desmotivar litigância fútil é uma boa providência do legislador", comentou Barroso.

O ministro entende que desincentivos mínimos para o acesso equilibram uma demanda que pode ser excessiva e prejudicial a eficiência da justiça. Barroso citou os custos que o Estado tem para manter a justiça brasileira.

Ele destacou que, em 2016, o Brasil gastou, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), R$ 85,5 bilhões, sendo que a Justiça do Trabalho ocupou 20% deste orçamento.

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