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Barroso vota a favor da restrição ao foro privilegiado

De acordo o ministro, os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos ocorrerem durante o mandato

Luís Roberto Barroso: nenhum país do mundo tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

Luís Roberto Barroso: nenhum país do mundo tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de maio de 2017 às 18h20.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (31) a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades.

De acordo com entendimento do ministro, relator do processo que trata do assunto, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Faltam os votos de dez ministros.

Se o ministro for acompanhado pela maioria dos ministros, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça e não mais do Supremo.

De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.

De acordo com o ministro, o foro privilegiado atinge cerca de 37 mil pessoas no país, formando um sistema “muito ruim e que funciona muito mal”.

Segundo Barroso, nenhum país do mundo tem a quantidade de cargos abrangidos pelo foro como o Brasil.

O Supremo, por exemplo, tem cerca de 500 processos criminais envolvendo deputados e senadores, número que representa aproximadamente um terço dos integrantes do Congresso.

“Não é difícil de demonstrar que, com esta quantidade de pessoas e com esta extensão, o foro se tornou penosamente disfuncional na experiência brasileira”, disse.

Em seu voto, Barroso também disse que a demora do Supremo para julgar casos penais se deve ao fato de que a Corte não está estruturada para julgá-los, devido à quantidade de pessoas com prerrogativa de foro que respondem a processos criminais.

Na avaliação do ministro, o atual sistema provoca a prescrição das penas.

“Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF".

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (31).

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