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Barbosa indica que quer já prisão de mensaleiros

O presidente do STF defendeu nesta quinta-feira a execução da pena imposta ao ex-deputado José Tatico, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 10 de maio de 2013 às 08h34.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira a execução da pena imposta ao ex-deputado José Tatico, condenado a sete anos de prisão, logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração.

Se esse entendimento for transposto para o caso do mensalão, Barbosa pode defender a prisão dos réus antes do trânsito em julgado do processo, logo após o julgamento dos 25 embargos de declaração.

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No caso julgado nesta quinta-feira em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios por Barbosa.

Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do processo. Além disso, como o ex-deputado foi condenado de forma unânime, não poderia pedir novo julgamento por meio de embargos infringentes.

No caso do mensalão, algumas das condenações ainda podem ser mudadas se o tribunal aceitar os embargos infringentes. Nesse caso, os ministros teriam de julgar novamente as acusações contra réus que foram condenados mesmo com os votos de quatro ministros pela absolvição.

A tese encampada por Joaquim Barbosa no caso de Tatico enfrentará resistência por parte dos ministros do tribunal. Alguns integrantes da Corte adiantaram, reservadamente, que a prisão só ocorreria após o trânsito em julgado.


Neste caso, teriam de encerrar o julgamento dos embargos e aguardar o encerramento do prazo para saber se a defesa do ex-deputado ainda contestaria alguma eventual omissão ou contradição do acórdão.

O julgamento do recurso de Tatico foi suspenso nesta quinta por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No embargo, Tatico tenta extinguir a punição que lhe foi imposta. Depois de condenado, ele pagou o que devia à União, dívida que gerou sua condenação pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

Tatico argumentou ainda que completou 70 anos de idade antes do trânsito em julgado da ação. Por isso, o prazo de prescrição do processo deveria cair pela metade. Assim, sua pena já estaria prescrita.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio votaram a favor de Tatico. Do outro lado, Ayres Britto, Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber rejeitavam o recurso. Zavascki chegou a votar contra, mas pediu vista para analisar novamente um ponto do processo.

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