Indústria brasileira se prepara para novas metas obrigatórias de logística reversa de plásticos (Freepik)
Diretor-geral da Beon - Colunista Bússola
Publicado em 2 de abril de 2026 às 15h00.
A criação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, sob as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem potencial de marcar a evolução da economia circular no Brasil.
O que antes era um terreno pautado pelo voluntarismo corporativo e por compromissos de marca isolados agora ganha o peso da obrigatoriedade regulatória.
Ao estabelecer metas progressivas que partem de 32% de recuperação de embalagens e 22% de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) já para 2026 — escalando para 50% e 40%, respectivamente, até 2040 —, o governo federal retira a sustentabilidade do campo das intenções e coloca no da responsabilidade regulatória.
Essa mudança estrutural é fundamental para corrigir um histórico desequilíbrio competitivo.
No cenário anterior, as organizações que investiam na incorporação de resina reciclada em suas cadeias produtivas muitas vezes assumiam custos operacionais mais elevados, enquanto concorrentes menos comprometidos operam com margens mais confortáveis utilizando apenas material virgem.
Com a nova norma, o "custo da sustentabilidade" deixa de ser uma escolha com impacto financeiro potencialmente negativo no curto prazo para se tornar uma regra de mercado.
Isso nivela o ambiente de negócios e induz modernização em setores que variam da petroquímica à indústria de bens de consumo.
No entanto, a eficácia desse novo marco regulatório depende de como resolveremos o gargalo da infraestrutura nacional.
Um dos pontos mais sensíveis do debate atual é a ausência de restrição geográfica para a origem da resina reciclada.
Sem mecanismos que privilegiem o conteúdo reciclado produzido internamente, corremos o risco de ver as empresas brasileiras cumprirem suas metas por meio da importação de material.
Isso drenaria o potencial de geração de valor e empregos verdes no país e concorreria com um dos objetivos da própria política, que é estruturar a cadeia de reciclagem local.
O sucesso do decreto não deve ser medido apenas pelo cumprimento das porcentagens, mas pela sua capacidade de atuar como indutor da profissionalização de um setor.
Ele deverá ser capaz de integrar de forma eficiente desde as cooperativas de catadores até os centros de triagem de alta tecnologia.
Nesse sentido, vale destacar que empresas de reciclagem operam com capacidade ociosa na casa dos 50%.
Para que a logística reversa se transforme de fato em um motor de inovação, o debate regulatório precisa transcender a defesa de interesses setoriais específicos.
O objetivo comum deve ser o fortalecimento da soberania circular brasileira.
É preciso evitar que a discussão seja reduzida a uma defesa corporativa do plástico; pelo contrário, o foco deve ser a construção de uma economia onde o material deixe de ser um passivo ambiental para se tornar um insumo circular.
Em última análise, o Decreto nº 12.688/2025 oferece a previsibilidade que o mercado necessitava para destravar investimentos em circularidade.
O caminho para 2040 é longo e exigirá uma coordenação sem precedentes entre fabricantes, importadores e o poder público.
Se bem executada, essa política não apenas reduzirá o impacto ambiental do plástico, mas redefinirá a competitividade industrial do Brasil, provando que a gestão para a sustentabilidade é, acima de tudo, uma questão de inteligência econômica e visão de longo prazo.