Determinada pena alternativa a três condenados do mensalão
Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2013 às 19h46.
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar de multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses.
Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior.
O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa , determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão .
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar de multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses.
Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior.
O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.