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Determinada pena alternativa a três condenados do mensalão

Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal


	Joaquim Barbosa: presidente do  STF determinou hoje a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, a do mensalão
 (Valter Campanato/ABr)

Joaquim Barbosa: presidente do  STF determinou hoje a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, a do mensalão (Valter Campanato/ABr)

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Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2013 às 19h46.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (19) a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar de multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados a pena abaixo ou igual a quatro anos.

Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses.

Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior.

O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

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