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Barbosa decreta fim do processo do mensalão para mais 2 réus

Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento

Joaquim Barbosa: presidente do STJ determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente  (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 15h51.

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federa l (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou hoje (12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado Pedro Henry (PP-MT) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério.

Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento.

Assim como os ex-deputados José Genoino e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.

Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação.

Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

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Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação.

Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

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